Fernando Correa Carvalho x Construtora Ja Ltda e outros
Número do Processo:
0000002-63.2025.5.23.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 0000002-63.2025.5.23.0022 : FERNANDO CORREA CARVALHO : CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16608b8 proferido nos autos. DESPACHO 1. Recebo os presentes autos no 1º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT 23, nos termos da RA 44/2022. 2. Registro que as partes, caso queiram receber qualquer atendimento em relação à tramitação dos presentes autos, poderá utilizar do telefone (66) 97400-7310, e-mail:1nucleodejustica4.0@trt23.jus.br ou por meio do link do balcão virtual https://meet.google.com/ihe-hkbq-kgx. 3. Designo para o dia 16/06/2025 09:00(horário de Cuiabá), a realização da audiência de INSTRUÇÃO, por meio de videoconferência. 4. Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência, a ser realizada de forma telepresencial, nos termos do art. 843 da CLT, e a prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula nº 74 do c. TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento oficial de identificação pessoal com foto. 5. Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência de INSTRUÇÃO para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 385, §1º, do CPC e Súmula n. 74, I, do TST. 6. Ficam as partes cientes de que as suas testemunhas deverão participar da audiência, de forma telepresencial, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825 e 845, da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e § 1º, do CPC. Caberá à parte ou seu procurador encaminhar o link de acesso à sala de audiência telepresencial às testemunhas por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. O adiamento da audiência por não comparecimento da testemunha somente ocorrerá se comprovado o respectivo convite (artigo 11, §§ 5º e 6º, da Portaria Conjunta TRT CORREG GP nº 002/2020). 7. Ficam as partes cientes de que a audiência por videoconferência será realizada por por meio da Plataforma ZOOM, instituída como a plataforma oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, caso necessário, para participar da audiência designada; b) acessar o link abaixo, no dia e horário designados para ingressar na sala de audiência por videoconferência, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. https://trt23-jus-br.zoom.us/j/9904392798?pwd=ZEtRZ2tUTHpIYUpSNUZmR01QZ3NKUT09 Caso seja solicitado ID e senha da reunião: ID da reunião : 990 439 2798 senha: r3ww.J 8. Ficam as partes cientes de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato. 9. Ficam também as partes cientes do cancelamento de eventual audiência designada no Juízo de origem, bem como que para o cômputo dos prazos processuais será considerado o calendário forense relativo à Vara do Trabalho de Alto Araguaia. ALTO ARAGUAIA/MT, 28 de abril de 2025. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- V.A.S CONSTRUTORA LTDA
- CONSTRUTORA JA LTDA
- CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA
- MARCELO BORGES DE PAULA
- DANTE BLAIRON BARROS MAGALHAES EIRELI
- L.O PRESOTTO CONSTRUCOES