Ipiranga Produtos De Petroleo S.A. e outros x Petro-Rio - Comercio De Derivados De Petroleo E Navegacao Ltda. - Me e outros

Número do Processo: 0000002-64.2013.5.11.0201

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Manacapuru
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Manacapuru | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000002-64.2013.5.11.0201 RECLAMANTE: MINISTERIO DA FAZENDA RECLAMADO: PETRO-RIO - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO E NAVEGACAO LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4911a36 proferido nos autos. DESPACHO   Intime-se o credor hipotecário IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A acerca da penhora e avaliação do bem imóvel situado no Bairro São José, na cidade Manacapuru-AM, registrado em propriedade de 07.250.457/0001-01, CNPJ 07.250.457/0001-01, sob matrícula nº 5330 junto ao Cartório do 1º Ofício de Manacapuru - AM. MANACAPURU/AM, 17 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PETRO-RIO - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO E NAVEGACAO LTDA. - ME
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: SEÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS- SEHASP | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS- SEHASP ATSum 0000002-64.2013.5.11.0201 RECLAMANTE: MINISTERIO DA FAZENDA RECLAMADO: PETRO-RIO - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO E NAVEGACAO LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5160e5 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico para os devidos fins que, compulsando os autos, constatou-se que recai sobre o imóvel penhorado HIPOTECA DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA REAL em favor da IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, conforme Certidão Narrativa do Imóvel anexada ao Id f4f634e, e a Vara não notificou o credor hipotecário da penhora e avaliação do bem.  É o que me cumpre certificar.  MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. CARMEN LUCIA PONCE DE LEAO BRAGA Chefe da SEHASP    DESPACHO PJe-JT Vistos etc.  Considerando que não houve notificação do credor hipotecário sobre a penhora e avaliação do imóvel, retire-se o bem do leilão designado e devolvam-se os autos à Vara de origem para as providências cabíveis.  Dê-se ciência ao leiloeiro. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais no PJE, reputo cientes as partes litigantes do conteúdo deste despacho com a sua publicação no DEJT. (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional).   MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. YONE SILVA GURGEL CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PETRO-RIO - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO E NAVEGACAO LTDA. - ME
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: SEÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS- SEHASP | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS- SEHASP ATSum 0000002-64.2013.5.11.0201 RECLAMANTE: MINISTERIO DA FAZENDA RECLAMADO: PETRO-RIO - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO E NAVEGACAO LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecae2d1 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT   Certifico, para os devidos fins, que os autos foram recebidos nesta Seção de Hastas Públicas, constatando-se que não foram observados os termos da Resolução Administrativa nº. 136/2022, quanto ao ofício impresso contendo informações sobre débitos fiscais e fotos do imóvel.  MIRIAM PAES TEIXEIRA DE AQUINO Servidor da Justiça do Trabalho                                                       DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Considerando o não atendimento aos termos da Resolução Administrativa nº. 136/2022, especialmente quanto ao ofício contendo informações sobre débitos fiscais e fotos do imóvel, devolvam-se os autos à Vara de origem para regularização do feito.    EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz Coordenador da DECON e SEHASP do TRT da 11ª Região, em substituição MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PETRO-RIO - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO E NAVEGACAO LTDA. - ME
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