Beatrice Cunha Tosta e outros x Lm Instalacao E Manutencao De Caldeiras E Estruturas Metalicas Ltda

Número do Processo: 0000002-65.2025.5.18.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000002-65.2025.5.18.0131 AUTOR: LEANDRO WALTER OLIVEIRA SILVA RÉU: LM INSTALACAO E MANUTENCAO DE CALDEIRAS E ESTRUTURAS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e394eb0 proferido nos autos. DESPACHO   Por meio da manifestação de #id:2a2907f, a reclamada alega nulidade de citação, afirmando que a notificação inicial foi encaminhada para o endereço Quadra Sia, Quadra 4-C, 51 -Zona Industrial (Guara) Brasília -DF, 71.200-045, diverso do atual endereço da reclamada. O endereço correto da reclamada seria TV SANTA LUZIA, Nº 04, SETOR NORDESTE, FORMOSA/GO, CEP: 73.807-400. Alega que somente tomou conhecimento dos autos quando foi contatada quando a "d .Perita entrou em contato telefônico com o responsável da Reclamada através do telefone que consta no Cartão do CNPJ, qual seja (61) 99924-3532, momento em que esta informou que necessitava realizar uma perícia trabalhista. Foi neste momento que a Reclamada teve ciência de que havia uma reclamação trabalhista em seu desfavor, em 19/03/2025." Intimada a manifestar-se, a reclamante alega que a citação teria sido encaminhada ao endereço que consta no CNPJ da empresa. Foi determinado pelo Juízo (#id:0645d14) que a reclamada juntasse contrato de locação, a fim de comprovar o alegado. Ao #id:3f66bdc a reclamada junta a seguinte declaração: "A Sercap Consultoria Contábil Ltda, empresa inscrita no CNPJ Nº 05.427.008/0001-52, declara para os devidos fins que manteve cessão de uso para empresa LM Instalação e Manutenção de Caldeiras E Estruturas Metálicas Ltda, de parte de seu endereço sede, situada no SIA Quadra 4C Lote 51 Loja 02, denominado “Parte B”, durante o período de 29/02/2016 até o encerramento do contrato de locação da declarante em 14/04/2023". Pois bem. A reclamada informa que a empresa com a razão social LM Instalação e Manutenção de Caldeiras e Estruturas Metálicas Ltda, CNPJ 24.275.926/0001-58, encontra-se em processo de encerramento das atividades empresariais. Em que pese constar no cadastro das pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil como ativa, os documentos juntados com a presente arguição demonstram que o ultimo faturamento contábil se deu em janeiro de 2024. A reclamada não compareceu à audiência inicial, tampouco apresentou defesa (ata #id:34b86b0). Após contato da perita técnica, a reclamada se habilitou nos autos e já apresentou impugnação na primeira oportunidade (petição #id:f6e5af0f). Observo da documentação trazida aos autos (cartão CNPJ #id:9725165) mostra que o endereço da reclamada é  TV SANTA LUZIA, Nº 04, SETOR NORDESTE, FORMOSA/GO, CEP: 73.807-400. A reclamada comprova que não mais está estabelecida no endereço para o qual a notificação inicial foi encaminhada. Assim, declaro a nulidade da citação inicial e dos atos que lhe são posteriores, pois entendo que a reclamada desincumbiu-se a contento do ônus de provar o não recebimento da notificação e determino a designação de nova audiência inicial. À Secretaria para providências.   maab LUZIANIA/GO, 22 de maio de 2025. CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LEANDRO WALTER OLIVEIRA SILVA
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