Financiadora Bradesco S/A - Crédito, Financiamento E Investimento x Antônio Valêncio Neto
Número do Processo:
0000002-66.1985.8.16.0133
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Pérola
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pérola | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Celular: (44) 99930-9670 - E-mail: joev@tjpr.jus.br Autos nº. 0000002-66.1985.8.16.0133 Processo: 0000002-66.1985.8.16.0133 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.710,32 Exequente(s): FINANCIADORA BRADESCO S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): ESPÓLIO DE ANTÔNIO VALÊNCIO NETO representado(a) por GRAZIELE ANDRIOLLI VALENCIO, GLEISON ANDRIOLLI VALENCIO, KIMAIR ANDRIOLLI VALENCIO DECISÃO 1. Defiro o pedido retro. 2. À Secretaria para que proceda à consulta/restrição de veículos via RENAJUD. 2.1. Encontrados bens, intime-se a parte exequente para que diga se pretende a penhora e avaliação. Em caso positivo, deverá: recolher as custas respectivas (se for o caso), indicar o endereço de localização do veículo e, se porventura encontrado mais de um automóvel, informar em qual deles deverá recair a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.2. Após, expeça-se mandado de constatação a fim de verificar se o veículo está em posse do executado, devendo, o oficial de justiça, no mesmo ato, promover a avaliação do bem e a consequente intimação do devedor. 3. Caso o veículo seja localizado e todas as diligências acima mencionadas resultem positivas, lavre-se termo de penhora nos autos (artigo 845, §1º, do CPC). 4. Efetivado o bloqueio de veículos sobre os quais penda ônus real de garantia (alienação fiduciária, leasing, arrendamento mercantil, reserva de domínio), indefiro a formalização da penhora (art. 7ª-A do DL 911/69, com a redação da Lei 13.043/2014). 4.1. Nesta hipótese, caso subsista interesse na penhora de eventuais direitos patrimoniais que o executado possua sobre o veículo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a instituição bancária e seu endereço completo, tornando os autos conclusos em seguida. 5. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência acima, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente, de forma concreta, bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento. 6. Em caso de pedido de reiteração, fica desde logo o exequente cientificado de que deverá demonstrar a alteração da situação econômica do devedor. Intimem-se. Diligências necessárias Pérola, datado e assinado eletronicamente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pérola | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 300) JUNTADA DE COMPROVANTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.