Fabio Vilhalba De Souza Leite e outros x R M Terceirizacao Ltda

Número do Processo: 0000002-68.2024.5.06.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000002-68.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: HELENICE TORRES DE SOUZA RECLAMADO: R M TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ef1b4 proferido nos autos. DESPACHO Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00, ante a complexidade dos cálculos elaborados.Notifiquem-se as partes para tomarem ciência dos cálculos elaborados pelo(a) perito(a) contábil, assim como para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879,  §2º , da CLT, no prazo comum de 8 dias.Considerando, ainda, que o valor total da contribuição previdenciária não ultrapassa R$40.000,00 (quarenta mil reais), e em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de  julho de 2023, do Ministério da Fazenda, dispensa-se a notificação da União Federal (PGF) ;Havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar;Não havendo,  à Contadoria para atualização e inclusão do valor arbitrado a título de honorários periciais.Após, voltem os autos conclusos para homologação. RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HELENICE TORRES DE SOUZA
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000002-68.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: HELENICE TORRES DE SOUZA RECLAMADO: R M TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ef1b4 proferido nos autos. DESPACHO Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00, ante a complexidade dos cálculos elaborados.Notifiquem-se as partes para tomarem ciência dos cálculos elaborados pelo(a) perito(a) contábil, assim como para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879,  §2º , da CLT, no prazo comum de 8 dias.Considerando, ainda, que o valor total da contribuição previdenciária não ultrapassa R$40.000,00 (quarenta mil reais), e em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de  julho de 2023, do Ministério da Fazenda, dispensa-se a notificação da União Federal (PGF) ;Havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar;Não havendo,  à Contadoria para atualização e inclusão do valor arbitrado a título de honorários periciais.Após, voltem os autos conclusos para homologação. RECIFE/PE, 21 de maio de 2025. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - R M TERCEIRIZACAO LTDA
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