Weverson Igor Santos Duarte x Net+Phone Telecomunicacoes Ltda. e outros
Número do Processo:
0000002-69.2023.5.05.0431
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Quarta Turma
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA ROT 0000002-69.2023.5.05.0431 RECORRENTE: WEVERSON IGOR SANTOS DUARTE RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A. E OUTROS (2) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000002-69.2023.5.05.0431 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE PROVA.A ausência de prova da existência de crédito remanescente a título de diferenças de comissões acarreta a improcedência do pedido. RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO. PROVA DA CONDUTA ABUSIVA DO EMPREGADOR. Existindo prova de excesso ou abuso no exercício do poder diretivo e disciplinar por parte do empregador, com violação a direito personalíssimo do reclamante, é devida a pretensão indenizatória envolvendo dano moral. RECURSO DA PARTE RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
27/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)