Raissa Souza Farias x Cercred - Central De Recuperacao De Creditos Ltda - Epp
Número do Processo:
0000002-71.2025.5.10.0104
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000002-71.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: RAISSA SOUZA FARIAS RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f68fdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar a RECDA CERCRED – CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA – EPP a pagar à RECTE RAISSA SOUZA FARIAS, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação, que faz parte integrante do presente decisum, a serem apuradas por cálculos, com os acréscimos legais, na forma acima fixada. Há condenação das partes em honorários de sucumbência. Custas pela Recda, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre R$ 14.000,00, valor atribuído à condenação, para este fim. Em cumprimento às disposições contidas no art. 832 da CLT, determino à Recda a comprovação dos recolhimentos previdenciários incidentes sobre saldo de salário e 13º salário, parcelas objeto de condenação que integram o salário de contribuição, no prazo de cinco dias a contar do cumprimento da obrigação. Ficam autorizados os descontos previdenciários e do Imposto de Renda, onde cabíveis, nos termos da legislação vigente. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000002-71.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: RAISSA SOUZA FARIAS RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f68fdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar a RECDA CERCRED – CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA – EPP a pagar à RECTE RAISSA SOUZA FARIAS, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação, que faz parte integrante do presente decisum, a serem apuradas por cálculos, com os acréscimos legais, na forma acima fixada. Há condenação das partes em honorários de sucumbência. Custas pela Recda, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre R$ 14.000,00, valor atribuído à condenação, para este fim. Em cumprimento às disposições contidas no art. 832 da CLT, determino à Recda a comprovação dos recolhimentos previdenciários incidentes sobre saldo de salário e 13º salário, parcelas objeto de condenação que integram o salário de contribuição, no prazo de cinco dias a contar do cumprimento da obrigação. Ficam autorizados os descontos previdenciários e do Imposto de Renda, onde cabíveis, nos termos da legislação vigente. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAISSA SOUZA FARIAS