Raissa Souza Farias x Cercred - Central De Recuperacao De Creditos Ltda - Epp

Número do Processo: 0000002-71.2025.5.10.0104

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000002-71.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: RAISSA SOUZA FARIAS RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f68fdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO   Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar a RECDA CERCRED – CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA – EPP a pagar à RECTE RAISSA SOUZA FARIAS, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação, que faz parte integrante do presente decisum, a serem apuradas por cálculos, com os acréscimos legais, na forma acima fixada. Há condenação das partes em honorários de sucumbência. Custas pela Recda, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre R$ 14.000,00, valor atribuído à condenação, para este fim. Em cumprimento às disposições contidas no art. 832 da CLT, determino à Recda a comprovação dos recolhimentos previdenciários incidentes sobre saldo de salário e 13º salário, parcelas objeto de condenação que integram o salário de contribuição, no prazo de cinco dias a contar do cumprimento da obrigação. Ficam autorizados os descontos previdenciários e do Imposto de Renda, onde cabíveis, nos termos da legislação vigente. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais.   ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000002-71.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: RAISSA SOUZA FARIAS RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f68fdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO   Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar a RECDA CERCRED – CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA – EPP a pagar à RECTE RAISSA SOUZA FARIAS, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação, que faz parte integrante do presente decisum, a serem apuradas por cálculos, com os acréscimos legais, na forma acima fixada. Há condenação das partes em honorários de sucumbência. Custas pela Recda, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre R$ 14.000,00, valor atribuído à condenação, para este fim. Em cumprimento às disposições contidas no art. 832 da CLT, determino à Recda a comprovação dos recolhimentos previdenciários incidentes sobre saldo de salário e 13º salário, parcelas objeto de condenação que integram o salário de contribuição, no prazo de cinco dias a contar do cumprimento da obrigação. Ficam autorizados os descontos previdenciários e do Imposto de Renda, onde cabíveis, nos termos da legislação vigente. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais.   ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAISSA SOUZA FARIAS
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