Luiz Fernando Bastos De Melo e outros x Manoel Mota Fonseca
Número do Processo:
0000002-92.1996.8.05.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000002-92.1996.8.05.0131 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: DESENBAHIA- AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO (OAB:BA25961), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: WALTER CARLOS SANTOS BARROS e outros Advogado(s): MANOEL MOTA FONSECA registrado(a) civilmente como MANOEL MOTA FONSECA (OAB:BA503-B) DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por DESENBAHIA- AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em face de WALTER CARLOS SANTOS BARROS e MARISE SANTOS SOUZA BARROS. Analisando os autos, verifico que a parte exequente formulou os seguintes pedidos: Pesquisa de bens móveis em nome dos executados através do sistema RENAJUD; Requisição de cópia da declaração de bens apresentada pelos executados à Receita Federal, através do sistema INFOJUD; Expedição de ordem de indisponibilidade de bens junto ao Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), caso as diligências anteriores restem infrutíferas; Intimação da parte executada para manifestar interesse em aderir às condições favoráveis propostas pelo exequente. Considerando a longa tramitação do feito (desde 1996), bem como as tentativas frustradas de localização de bens para satisfação do crédito, e atentando para a possibilidade de autocomposição mediante as condições mais favoráveis ofertadas pela parte exequente, DECIDO: DEFIRO a pesquisa de bens móveis em nome dos executados WALTER CARLOS SANTOS BARROS (CPF: 084.692.965-15) e MARISE SANTOS SOUZA (CPF: 407.779.525-72), através do sistema RENAJUD, determinando, caso encontrado algum veículo, sua restrição; DEFIRO a requisição de cópia da declaração de bens apresentada pelos executados à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos, através do sistema INFOJUD; DEFIRO a expedição de ordem de indisponibilidade de bens junto ao Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), caso as diligências anteriores restem infrutíferas; DETERMINO a intimação da parte executada para, querendo, manifestar interesse em aderir às condições favoráveis propostas pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias; Proceda-se às diligências na ordem em que foram deferidas, intimando-se a parte exequente após a realização de cada uma delas. Intime-se. Cumpra-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000002-92.1996.8.05.0131 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: DESENBAHIA- AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO (OAB:BA25961), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: WALTER CARLOS SANTOS BARROS e outros Advogado(s): MANOEL MOTA FONSECA registrado(a) civilmente como MANOEL MOTA FONSECA (OAB:BA503-B) DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por DESENBAHIA- AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em face de WALTER CARLOS SANTOS BARROS e MARISE SANTOS SOUZA BARROS. Analisando os autos, verifico que a parte exequente formulou os seguintes pedidos: Pesquisa de bens móveis em nome dos executados através do sistema RENAJUD; Requisição de cópia da declaração de bens apresentada pelos executados à Receita Federal, através do sistema INFOJUD; Expedição de ordem de indisponibilidade de bens junto ao Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), caso as diligências anteriores restem infrutíferas; Intimação da parte executada para manifestar interesse em aderir às condições favoráveis propostas pelo exequente. Considerando a longa tramitação do feito (desde 1996), bem como as tentativas frustradas de localização de bens para satisfação do crédito, e atentando para a possibilidade de autocomposição mediante as condições mais favoráveis ofertadas pela parte exequente, DECIDO: DEFIRO a pesquisa de bens móveis em nome dos executados WALTER CARLOS SANTOS BARROS (CPF: 084.692.965-15) e MARISE SANTOS SOUZA (CPF: 407.779.525-72), através do sistema RENAJUD, determinando, caso encontrado algum veículo, sua restrição; DEFIRO a requisição de cópia da declaração de bens apresentada pelos executados à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos, através do sistema INFOJUD; DEFIRO a expedição de ordem de indisponibilidade de bens junto ao Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), caso as diligências anteriores restem infrutíferas; DETERMINO a intimação da parte executada para, querendo, manifestar interesse em aderir às condições favoráveis propostas pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias; Proceda-se às diligências na ordem em que foram deferidas, intimando-se a parte exequente após a realização de cada uma delas. Intime-se. Cumpra-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito