Ana Paula Felippe Arcoverde e outros x Jat Transportes E Logistica S.A

Número do Processo: 0000002-93.2025.5.09.0041

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000002-93.2025.5.09.0041 RECLAMANTE: FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300525a proferido nos autos. DESPACHO Concedo vista às partes da petição de Id 7539d2a (fl. 320) e determino às partes que informem o atual endereço da empresa onde pode ser feita a reunião com as partes e a análise documental, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes, por seus procuradores.  Encaminhado à conclusão por RULIE NAKA CURITIBA/PR, 28 de julho de 2025. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A
  3. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000002-93.2025.5.09.0041 RECLAMANTE: FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c342742 proferido nos autos. DESPACHO A Perita Engenheira informa no Id 4716676 que se dirigiu ao local marcado para a perícia, porém, nenhuma das partes compareceu e a empresa não está mais estabelecida no endereço, e lá está sendo feita uma construção. Pois bem. Conforme intimações de Id 97b0165 (fls. 164/165) e Id 6087fa5 (fls. 166/167), as partes foram intimadas da designação de perícia de insalubridade para o dia 08 de julho de 2025, às 10h30min, nas instalações da Reclamada, situada na Rua Antônio Lacerda Braga, 535, CIC, em Curitiba, nelas constando três pedidos,  inclusive a seguinte solicitação: "1) Caso não seja este o endereço onde a perícia deve ser realizada, é essencial que as partes indiquem o endereço correto nos autos, pois no dia da perícia não haverá mudanças de local de vistoria." As intimações foram consideradas publicadas em 02/04/2025, e o réu até atendeu à uma das solicitações da Perita Engenheira, mediante a juntada de documentos, em 11/04/2025, com a petição de Id 9b9a893 (fl. 168). Além disso, as partes compareceram na audiência realizada em 29/05/2025, na qual as partes declararam não pretendem a produção de prova oral e foi determinado que se aguardasse a conclusão da perícia. Nada foi informado pelas partes que o local foi desativado e que agora existe apenas uma obra em construção, conforme se verifica do teor da ata de audiência de Id a8c4cd1 (fls. 304/305).  O que se observa é que apesar de solicitado pela Perita Engenheira que informassem eventual equívoco na indicação do local da perícia, o que por óbvio deveria ser feito no processo, as partes nada falaram nos autos. Além disso, é ao menos absurdo o ocorrido, em especial, que ninguém compareceu no local da perícia agendada e que no endereço da perícia exista obra em andamento ("que não tem mais a empresa. Está sendo feito uma construção no local - está em obra" - fl. 306), que por óbvio não possui elementos que permitam a realização da prova técnica, conforme se nota na segunda foto reproduzida no Id 4716676 (fl. 306).  Assim, diante da ausência de qualquer representante das partes na perícia, resta evidente o DESINTERESSE das partes na produção da prova técnica deferida na audiência, e que foi agendada para 08/07/2025.  Ainda, ante as informações da Perita Engenheira de que "Não há como se fazer o laudo pericial adequado somente com as atividades relatadas nos autos", RESTA PREJUDICADA a realização da perícia cuja realização foi deferida na audiência de Id 34605ce (fls. 154/155). Considerando o descaso ocorrido  e tendo em vista o pedido da Perita Engenheira de ressarcimento pelo tempo e deslocamento ao local da perícia, CONCEDO vistas às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de Id  4716676 (fls. 306/207).  Intimem-se as partes, por seus procuradores.  Encaminhado à conclusão por RULIE NAKA CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A
  4. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000002-93.2025.5.09.0041 RECLAMANTE: FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c342742 proferido nos autos. DESPACHO A Perita Engenheira informa no Id 4716676 que se dirigiu ao local marcado para a perícia, porém, nenhuma das partes compareceu e a empresa não está mais estabelecida no endereço, e lá está sendo feita uma construção. Pois bem. Conforme intimações de Id 97b0165 (fls. 164/165) e Id 6087fa5 (fls. 166/167), as partes foram intimadas da designação de perícia de insalubridade para o dia 08 de julho de 2025, às 10h30min, nas instalações da Reclamada, situada na Rua Antônio Lacerda Braga, 535, CIC, em Curitiba, nelas constando três pedidos,  inclusive a seguinte solicitação: "1) Caso não seja este o endereço onde a perícia deve ser realizada, é essencial que as partes indiquem o endereço correto nos autos, pois no dia da perícia não haverá mudanças de local de vistoria." As intimações foram consideradas publicadas em 02/04/2025, e o réu até atendeu à uma das solicitações da Perita Engenheira, mediante a juntada de documentos, em 11/04/2025, com a petição de Id 9b9a893 (fl. 168). Além disso, as partes compareceram na audiência realizada em 29/05/2025, na qual as partes declararam não pretendem a produção de prova oral e foi determinado que se aguardasse a conclusão da perícia. Nada foi informado pelas partes que o local foi desativado e que agora existe apenas uma obra em construção, conforme se verifica do teor da ata de audiência de Id a8c4cd1 (fls. 304/305).  O que se observa é que apesar de solicitado pela Perita Engenheira que informassem eventual equívoco na indicação do local da perícia, o que por óbvio deveria ser feito no processo, as partes nada falaram nos autos. Além disso, é ao menos absurdo o ocorrido, em especial, que ninguém compareceu no local da perícia agendada e que no endereço da perícia exista obra em andamento ("que não tem mais a empresa. Está sendo feito uma construção no local - está em obra" - fl. 306), que por óbvio não possui elementos que permitam a realização da prova técnica, conforme se nota na segunda foto reproduzida no Id 4716676 (fl. 306).  Assim, diante da ausência de qualquer representante das partes na perícia, resta evidente o DESINTERESSE das partes na produção da prova técnica deferida na audiência, e que foi agendada para 08/07/2025.  Ainda, ante as informações da Perita Engenheira de que "Não há como se fazer o laudo pericial adequado somente com as atividades relatadas nos autos", RESTA PREJUDICADA a realização da perícia cuja realização foi deferida na audiência de Id 34605ce (fls. 154/155). Considerando o descaso ocorrido  e tendo em vista o pedido da Perita Engenheira de ressarcimento pelo tempo e deslocamento ao local da perícia, CONCEDO vistas às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de Id  4716676 (fls. 306/207).  Intimem-se as partes, por seus procuradores.  Encaminhado à conclusão por RULIE NAKA CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA
  5. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000002-93.2025.5.09.0041 : FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA : JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A Destinatário: FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA Advogado(a) da parte INTIMAÇÃO - EDITAL (DEJT) Fica o autor intimado para vista da petição de Id 9b9a893 e dos documentos anexos, no prazo de 5 (cinco) dias. CURITIBA/PR, 11 de abril de 2025. RULIE NAKA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA
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