Antonio Jose Do Nascimento x Passarelli Engenharia E Construcao Ltda. e outros
Número do Processo:
0000002-94.2025.5.14.0416
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
SEGUNDA TURMA
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000002-94.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646969b proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelo reclamante (Id9be2702) em face da sentença de Id410b281, publicada em 10-03-2025 e 590f2bf, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 22-04-2025, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato Idfd2d3d5; d) preparo: O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, logo, dispensado de preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Sobrevindo as contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. CRUZEIRO DO SUL/AC, 24 de abril de 2025. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- VINCI AIRPORTS DO BRASIL - PARTICIPACOES LTDA.
- PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.