Antonio Jose Do Nascimento x Passarelli Engenharia E Construcao Ltda. e outros

Número do Processo: 0000002-94.2025.5.14.0416

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: SEGUNDA TURMA
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000002-94.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646969b proferida nos autos. DECISÃO   À vista da interposição de recurso ordinário pelo reclamante (Id9be2702) em face da sentença de Id410b281, publicada em 10-03-2025 e 590f2bf, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal.   1. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.   1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 22-04-2025, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato Idfd2d3d5; d) preparo: O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, logo, dispensado de preparo.   1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer.   DECIDO.   Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Sobrevindo as contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. CRUZEIRO DO SUL/AC, 24 de abril de 2025. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VINCI AIRPORTS DO BRASIL - PARTICIPACOES LTDA.
    - PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
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