Yury Wandaik De Alkmim Santos e outros x Emilio Marques De Sousa e outros

Número do Processo: 0000003-04.2010.8.05.0223

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CAUTELAR INOMINADA
Grau: 1º Grau
Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA | Classe: CAUTELAR INOMINADA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA  Processo: CAUTELAR INOMINADA n. 0000003-04.2010.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA REQUERENTE: PAULO SERGIO NORMANHA CARVALHO Advogado(s): MARCIA GABRIELA NASCIMENTO LISBOA (OAB:BA18852), YURY WANDAIK DE ALKMIM SANTOS (OAB:BA27558) REQUERIDO: VANNUCCI GODOY DE OLIVEIRA - ME Advogado(s): EMILIO MARQUES DE SOUSA (OAB:BA25421), LUCIANA AZEVEDO FAGUNDES (OAB:BA25012), VANNUCCI GODOY DE OLIVEIRA (OAB:BA53688)   SENTENÇA   Vistos, etc. Trata-se de Ação Cautelar Inominada opostos por PAULO SÉRGIO NORMANHA CARVALHO em face de VANNUCCI GODOY DE OLIVEIRA, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0000019-12.1997.8.05.0223, que tramita perante este Juízo. Decido.  Em consulta aos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO , nº 0000464-73.2010.8.05.0223, constata-se que fora extinta em razão de homologação de acordo, conforme se depreende da análise dos documentos e informações constantes naquele processo. O presente caso não oferece maiores considerações, uma vez que a extinção do processo principal, implica a perda do objeto da respectiva ação cautelar.  A extinção do processo sem resolução do mérito, em casos como o presente, encontra amparo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a ausência de interesse processual como causa para a extinção do processo. Nesse sentido:  PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL . PERDA DO OBJETO. 1. A extinção do processo principal, definitivamente julgado e arquivado, implica a perda de objeto da respectiva ação cautelar preparatória ( CPC/1973, arts. 807 e 808, III) . Precedentes. 2. Extinção, de ofício, da cautelar, por perda do objeto, ficando prejudicada a apelação. (TRF-1 - MCI: 00095142120144010000, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, Data de Julgamento: 26/11/2018, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 04/12/2018)  Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto. Custas remanescentes, se houver pela parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. RAMON MOREIRA Juiz Substituto 
  3. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA | Classe: CAUTELAR INOMINADA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA  Processo: CAUTELAR INOMINADA n. 0000003-04.2010.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA REQUERENTE: PAULO SERGIO NORMANHA CARVALHO Advogado(s): MARCIA GABRIELA NASCIMENTO LISBOA (OAB:BA18852), YURY WANDAIK DE ALKMIM SANTOS (OAB:BA27558) REQUERIDO: VANNUCCI GODOY DE OLIVEIRA - ME Advogado(s): EMILIO MARQUES DE SOUSA (OAB:BA25421), LUCIANA AZEVEDO FAGUNDES (OAB:BA25012), VANNUCCI GODOY DE OLIVEIRA (OAB:BA53688)   SENTENÇA   Vistos, etc. Trata-se de Ação Cautelar Inominada opostos por PAULO SÉRGIO NORMANHA CARVALHO em face de VANNUCCI GODOY DE OLIVEIRA, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0000019-12.1997.8.05.0223, que tramita perante este Juízo. Decido.  Em consulta aos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO , nº 0000464-73.2010.8.05.0223, constata-se que fora extinta em razão de homologação de acordo, conforme se depreende da análise dos documentos e informações constantes naquele processo. O presente caso não oferece maiores considerações, uma vez que a extinção do processo principal, implica a perda do objeto da respectiva ação cautelar.  A extinção do processo sem resolução do mérito, em casos como o presente, encontra amparo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a ausência de interesse processual como causa para a extinção do processo. Nesse sentido:  PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL . PERDA DO OBJETO. 1. A extinção do processo principal, definitivamente julgado e arquivado, implica a perda de objeto da respectiva ação cautelar preparatória ( CPC/1973, arts. 807 e 808, III) . Precedentes. 2. Extinção, de ofício, da cautelar, por perda do objeto, ficando prejudicada a apelação. (TRF-1 - MCI: 00095142120144010000, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, Data de Julgamento: 26/11/2018, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 04/12/2018)  Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto. Custas remanescentes, se houver pela parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. RAMON MOREIRA Juiz Substituto 
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA | Classe: CAUTELAR INOMINADA
    INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA  Processo: CAUTELAR INOMINADA n. 0000003-04.2010.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA REQUERENTE: PAULO SERGIO NORMANHA CARVALHO Advogado(s): MARCIA GABRIELA NASCIMENTO LISBOA (OAB:BA18852), YURY WANDAIK DE ALKMIM SANTOS (OAB:BA27558) REQUERIDO: VANNUCCI GODOY DE OLIVEIRA - ME Advogado(s): EMILIO MARQUES DE SOUSA (OAB:BA25421), LUCIANA AZEVEDO FAGUNDES (OAB:BA25012), VANNUCCI GODOY DE OLIVEIRA (OAB:BA53688)   DESPACHO   Vistos, etc.  Intime-se o demandado para se manifestar sobre o termo de acordo de ID 424848604. SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, 29 de fevereiro de 2024. RAMON MOREIRA JUIZ SUBSTITUTO    
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA | Classe: CAUTELAR INOMINADA
    INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA  Processo: CAUTELAR INOMINADA n. 0000003-04.2010.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA REQUERENTE: PAULO SERGIO NORMANHA CARVALHO Advogado(s): MARCIA GABRIELA NASCIMENTO LISBOA (OAB:BA18852), YURY WANDAIK DE ALKMIM SANTOS (OAB:BA27558) REQUERIDO: VANNUCCI GODOY DE OLIVEIRA - ME Advogado(s): EMILIO MARQUES DE SOUSA (OAB:BA25421), LUCIANA AZEVEDO FAGUNDES (OAB:BA25012), VANNUCCI GODOY DE OLIVEIRA (OAB:BA53688)   DESPACHO   Vistos, etc.  Intime-se o demandado para se manifestar sobre o termo de acordo de ID 424848604. SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, 29 de fevereiro de 2024. RAMON MOREIRA JUIZ SUBSTITUTO    
  6. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA | Classe: CAUTELAR INOMINADA
    INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA  Processo: CAUTELAR INOMINADA n. 0000003-04.2010.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA REQUERENTE: PAULO SERGIO NORMANHA CARVALHO Advogado(s): MARCIA GABRIELA NASCIMENTO LISBOA (OAB:BA18852), YURY WANDAIK DE ALKMIM SANTOS (OAB:BA27558) REQUERIDO: VANNUCCI GODOY DE OLIVEIRA - ME Advogado(s): EMILIO MARQUES DE SOUSA (OAB:BA25421), LUCIANA AZEVEDO FAGUNDES (OAB:BA25012), VANNUCCI GODOY DE OLIVEIRA (OAB:BA53688)   DESPACHO   Vistos, etc.  Intime-se o demandado para se manifestar sobre o termo de acordo de ID 424848604. SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, 29 de fevereiro de 2024. RAMON MOREIRA JUIZ SUBSTITUTO