Antonia Jacqueline Brito Silva x Centro Oeste Comercial De Alimentos Ltda
Número do Processo:
0000003-08.2024.5.10.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000003-08.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: ANTONIA JACQUELINE BRITO SILVA RECLAMADO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f590849 proferido nos autos. RECLAMANTE: ANTONIA JACQUELINE BRITO SILVA, CPF: 985.334.011-91 RECLAMADO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 24.447.350/0001-69 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NICOLE LOUISE GAUDIN, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Diante da impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora (ID 0e68466), remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer. Após, venhamos os autos conclusos. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000003-08.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: ANTONIA JACQUELINE BRITO SILVA RECLAMADO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA RECLAMANTE: ANTONIA JACQUELINE BRITO SILVA, CPF: 985.334.011-91 RECLAMADO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 24.447.350/0001-69 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, assinar à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para vista e manifestação sobre a anotação da CTPS obreira (#id:4e3db3e e #id:b963ba1), sendo o seu silêncio interpretado como quitação da referida obrigação de fazer. BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. NICOLE LOUISE GAUDIN, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIA JACQUELINE BRITO SILVA