Ministério Público Do Estado Do Paraná x Jeferson Rodrigo Da Silva e outros
Número do Processo:
0000003-15.2025.8.16.0112
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
INQUéRITO POLICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon | Classe: INQUéRITO POLICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CRIMINAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Prédio do Fórum - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3327-9150 - E-mail: mcr-2vj-scr@tjpr.jus.br Vistos e examinados estes Autos de Inquérito Policial nº 0000003-15.2025.8.16.0112 em que figura, como investigado, JEFERSON RODRIGO DA SILVA. Considerando que, ao investigado Jeferson Rodrigo da Silva, foi oferecido acordo de não persecução penal (mov. 36.1) e ele cumpriu a condição lhe imposta (mov. 13 dos Autos nº 0001945-82.2025.8.16.0112), acolhendo o parecer do Ministério Público (mov. 67.1), com base no disposto no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, julgo extinta a sua punibilidade quanto ao fato lhe irrogado neste caderno! Com relação à fiança depositada nestes autos, cumpra-se o disposto no item III, do despacho de seq. 51.1. Sem custas. Publique-se! Registre-se! Intimem-se! Datado e assinado digitalmente. Clairton Mário Spinassi Juiz de Direito