Raquel Oliveira Dos Santos e outros x Copel Distribuição S.A.
Número do Processo:
0000003-19.2025.8.16.0143
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Conciliação - Turmas Recursais
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000003-19.2025.8.16.0143 Recurso: 0000003-19.2025.8.16.0143 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.368.898/0001-06) JOSE IZIDO RO BIAZETTO, 158 BLOCO C - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-240 Recorrido(s): VALDETAR DENSE (RG: 81043892 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.929.029-00) ASSENTAMENTO MENINO JESUS, s/n - RESERVA/PR RAQUEL OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 012.510.719-61) ASSENTAMENTO MENINO JESUS, s/n - RESERVA/PR 1) Cuida-se de recurso inominado (evento 46.1) interposto por COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A contra a sentença (eventos 36.1 e 38.1) que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano material em R$ 52.700,00 (cinquenta e dois mil e setecentos reais). Sobreveio, entretanto, a informação informal do interesse por parte de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A em realizar acordo nas ações indenizatórias envolvendo fumicultores. Deveras, de modo a prestigiar a solução consensual, revela-se cabível o encaminhamento dos autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) no âmbito do 2º grau de jurisdição, para realização de audiência buscando a pacificação do litígio instaurado entre as partes. Por isso, determina-se o encaminhamento dos presentes autos ao CEJUSC; 2) Oportunamente, sobrevindo acordo, retornem os autos para homologação. Caso contrário, anote-se a conclusão para oportuno julgamento em sessão; 3) Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito Relator
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Reserva | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RESERVA Processo: 0000003-19.2025.8.16.0143 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$59.700,00 Polo Ativo(s): RAQUEL OLIVEIRA DOS SANTOS VALDETAR DENSE Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos. 1. Considerando o informado em mov. 47.1, à Secretaria para que promova o desentranhamento da petição acostada em mov. 46.1 eis que estranha aos autos. 2. Após, tendo sido apresentadas contrarrazões ao Recurso Inominado (mov. 51.1), encaminhem-se os autos à E. Turma Recursal para julgamento. Intimações e diligências necessárias. Reserva, datado e assinado digitalmente. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Juiz Substituto
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Reserva | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3309-3345 - E-mail: scmo@tjpr.jus.br Autos nº. 0000003-19.2025.8.16.0143 Processo: 0000003-19.2025.8.16.0143 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$59.700,00 Polo Ativo(s): RAQUEL OLIVEIRA DOS SANTOS VALDETAR DENSE Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão do juiz leigo (mov. 36.1), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E REGISTRE-SE esta juntamente com a cópia da decisão do juiz leigo. Reserva, data da assinatura digital. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza de Direito
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Reserva | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 38) HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Reserva | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 38) HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Reserva | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 38) HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.