Fabio Pereira Neves Junior e outros x Grupo Casas Bahia S.A.
Número do Processo:
0000003-24.2023.5.10.0105
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000003-24.2023.5.10.0105 RECLAMANTE: FABIO PEREIRA NEVES JUNIOR RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b89ea5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela executada GRUPO CASAS BAHIA S.A. para, no mérito, julgá-la como PROCEDENTE EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente “decisum” para todos os efeitos. Intimem-se as partes e o perito contábil. No prazo de intimação desta sentença (8 dias), o perito contábil deverá promover a retificação do cálculo, observando o seguinte: a) Excluir a multa de 40% sobre o FGTS; e b) Incluir no cálculo os honorários da perícia contábil, no valor de R$ 5.842,90. Apresentado o cálculo retificado, concedem-se vistas às partes para, no prazo comum de 05 dias, caso queiram, apresentar manifestação exclusivamente acerca dos pontos modificados, observando que não se trata de novo prazo para impugnação, pois as matérias relacionadas ao cálculo estão preclusas. Deverão ser apontados, caso existam, apenas erros materiais nos pontos retificados na nova planilha. Após, se nada for requerido, atualize-se o cálculo retificado e venham os autos conclusos para homologação. Nada mais. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO PEREIRA NEVES JUNIOR
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000003-24.2023.5.10.0105 RECLAMANTE: FABIO PEREIRA NEVES JUNIOR RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b89ea5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela executada GRUPO CASAS BAHIA S.A. para, no mérito, julgá-la como PROCEDENTE EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente “decisum” para todos os efeitos. Intimem-se as partes e o perito contábil. No prazo de intimação desta sentença (8 dias), o perito contábil deverá promover a retificação do cálculo, observando o seguinte: a) Excluir a multa de 40% sobre o FGTS; e b) Incluir no cálculo os honorários da perícia contábil, no valor de R$ 5.842,90. Apresentado o cálculo retificado, concedem-se vistas às partes para, no prazo comum de 05 dias, caso queiram, apresentar manifestação exclusivamente acerca dos pontos modificados, observando que não se trata de novo prazo para impugnação, pois as matérias relacionadas ao cálculo estão preclusas. Deverão ser apontados, caso existam, apenas erros materiais nos pontos retificados na nova planilha. Após, se nada for requerido, atualize-se o cálculo retificado e venham os autos conclusos para homologação. Nada mais. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.