Nair Soares De Lima x Rosangela Augusto

Número do Processo: 0000003-32.2025.8.16.0171

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Tomazina
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Tomazina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOMAZINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOMAZINA - PROJUDI Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 34 - Centro - Tomazina/PR - CEP: 84.935-000 - Fone: (43) 3572-8450 - E-mail: tom-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0000003-32.2025.8.16.0171 Processo:   0000003-32.2025.8.16.0171 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$35.669,30 Polo Ativo(s):   NAIR SOARES DE LIMA Polo Passivo(s):   ROSANGELA AUGUSTO SENTENÇA 1. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença proferido pela douta Juíza Leiga no mov. 26.1, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, extinguindo-se o processo com resolução de mérito. 2. Ficam as partes cientes que eventual interposição de recurso depende de preparo (LJE, art. 54, parágrafo único), salvo beneficiário da AJG, cujo pedido poderá ser deferido, caso haja demonstração da hipossuficiência da parte que pleitear a benesse no prazo do preparo recursal (48 horas após a interposição das razões). Para tanto, imprescindível a apresentação de documentação apta a evidenciar a mencionada condição, tal como, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda (se não for isento), contas de água, luz e telefone, cartão de crédito, além do preenchimento da declaração de pobreza pelo recorrente. Destaco, ainda, que o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado (LJE, art. 55). Sem custas nem honorários advocatícios. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Oportunamente, arquivem-se Tomazina, datado e assinado digitalmente. Franciele Pereira do Nascimento Juíza de Direito
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