Erasmo Carlos Fortuna e outros x Companhia Riograndense De Saneamento - Corsan e outros
Número do Processo:
0000003-34.2018.5.04.0471
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção Especializada em Execução
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE LAGOA VERMELHA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGOA VERMELHA 0000003-34.2018.5.04.0471 : ERASMO CARLOS FORTUNA : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0e43f proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho. Em 11 de abril de 2025. Vera Lucia de Oliveira Diretora de Secretaria Vistos, etc. Incluam-se na conta geral as custas do agravo de petição, nos termos do artigo 789-A da CLT. Recebo o agravo de petição de Id be9f5eb porque preenchidos os requisitos de admissibilidade. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E.TRT. LAGOA VERMELHA/RS, 14 de abril de 2025. PAULA SILVA ROVANI WEILER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN