P. D. J. D. R. F. e outros x E. J. D. B. B. e outros

Número do Processo: 0000003-36.2025.8.17.3200

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Rio Formoso Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 - F:(81) 36782822 Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, Em peticionamento de id. 202851183 o Defesa do denunciado E. R. B. S. aduz que supostos documentos não foram disponibilizados para amplo acesso e análise por parte da defesa, referente as interceptações telefônicas e extrações de dados, realizando requerimentos de exibição, buscado analisar existência de quebra da cadeia de custódia. DECIDO. O instituto da quebra da cadeia de custódia diz respeito à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência durante o trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade. Preliminarmente, saliento que os argumentos defensivos, no que atine a ausência de documentos cruciais que deveriam acompanhar as medidas cautelares implementadas, não merecem prosperar. Explico! Cumpre destacar que este Juízo autorizou a quebra de dados nos aparelhos celulares encontrados com o denunciado, com extração das informações relativas à investigação, conforme decisões presente nos autos (ids. 192247776, 192247731, 192247664, 192247708, 192248030 e 192247202) cuja perícia foi realizada pelos agentes da FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO deste Estado. Com efeito, saliento que a remessa dos autos e/ou intimação da autoridade técnico-policial para realização quaisquer esclarecimentos, na atual fase do processo, além de protelatória, é totalmente desnecessária. Demais disso, assevero que os questionamentos apresentados não possuem relevância para a instrução do feito, já que, por exemplo, insignificante a ciência acerca do bloqueio e senha do aparelho, dos registros de log de boot ou de qual aparelho foi utilizado para degravação dos dados, quais os tipos de biometria foram encontrados ativados no dispositivo informático, qual sistema forense foi utilizado para extração de dados do aparelho, o número do lacre do involucro de evidência digital em que os dispositivos estavam acondicionado, quais os últimos registros de logs de senhas ou biometrias identificados como acesso negado pelo sistema e etc., demonstrando o caráter meramente impertinente do pedido de produção de prova, até porque não há indicações de elementos que possam suscitar dúvida sobre a validade da perícia realizada pelos agentes da FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO. Pontuo, ainda, que as questões suscitadas pela Defesa, além de protelatórias, atrasariam a marcha processual que já se encontra com audiência de instrução e julgamento designada para o dia 04/06/2025, às 11h00mim. Assim, a determinação da adoção da medida, sem amparo em fundada dúvida, importaria prejuízo desarrazoado ao processo e ocasionaria, inclusive, excesso de prazo na segregação do denunciado, o que não deve ocorrer, mormente em cumprimento aos prazos fixados para finalização das fases processuais. Saliento ainda que não há como reconhecer a quebra da cadeia de custódia, porque eventual inobservância da norma processual não resulta em ilegitimidade ou ilicitude da prova produzida, sendo que, no presente caso, não foram indicados possíveis indícios de adulteração. O que se persegue com a preservação e a observância às etapas da cadeia de custódia é o nível máximo de autenticidade da prova pericial, ou seja, a propriedade do vestígio preservado genuinamente em sua essência. A não observância técnica dos regramentos de tal instituto não pode ser rotulada com a obtenção ilegal da prova, não podendo ser descartada pelo judiciário, mas valorada em maior ou menor grau de acordo com a observância das etapas de preservação da prova. Em conclusão, cumpre ponderar que no sistema processual brasileiro impera o princípio da livre apreciação da prova para formação da convicção do magistrado, o que confere, também, a faculdade de indeferimento, de forma fundamentada, das providências que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, conforme verificada a sua necessidade ou não para a elucidação dos fatos, sem que isso cause cerceamento de defesa. Em relação ao requerimento de juntada de todo o material produzido durante as interceptações, mediante ordem judicial (mídias, relatórios, perícias, degravações e etc.), todos os elementos probatórios que serviram de embasamento para o oferecimento da ação penal se encontram juntados nos autos. A integralidade das interceptações/investigações foram disponibilizados aos defensores dos réus, razão pela qual não há que falar em cerceamento de defesa. Todos os IMEIS, terminais telefônicos monitorados, totalidade de ligações, operadoras, histórico das medidas cautelares decretadas, relatórios das atividades telefônicas enviados pelas operadoras, relatórios das transcrições, com a data e respectivo período das medidas foram realizadas em conformidade à decisão judicial decretada, inexistindo indícios de qualquer violação pela autoridade policial ou mesmo pelo órgão ministerial investigante. De outro turno, não é necessário a juntada nos autos de informações sobre a ciência acerca do bloqueio e senha do aparelho, dos registros de log de boot ou de qual aparelho foi utilizado para degravação dos dados, quais os tipos de biometria foram encontrados ativados no dispositivo informático, qual sistema forense foi utilizado para extração de dados do aparelho, o número do lacre do involucro de evidência digital em que os dispositivos estavam acondicionado, quais os últimos registros de logs de senhas ou biometrias identificados como acesso negado pelo sistema e etc., visto que tal ausência não contamina a prova, não se vislumbrando a existência de prejuízo na da Defesa, considerando que todas as diligências investigativas e relatórios pela FORÇA INTEGRADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, informando o cumprimento e resultado das interceptações, bem como todos os documentos exigidos pela Lei nº 9.296/1996 e pela Resolução 59 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ foram devidamente acostados aos autos. Nesse sentido, a jurisprudência é uníssona no sentido de ausência de cerceamento de defesa quando o juiz indefere o pedido de produção de prova, quando desnecessária a sua produção, veja-se: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO MOTIVADA. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes 2. O indeferimento de pedido de produção de prova pericial, quando motivado, não configura cerceamento de defesa, porquanto o juízo de necessidade da prova deve ser orientado pelo critério de discricionariedade do julgador. 3. O deferimento de provas submete-se ao prudente arbítrio do magistrado, cuja decisão, sempre fundamentada, há de levar em conta o conjunto probatório. É lícito ao juiz indeferir diligências que reputar impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 624.654/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 20/08/2021) EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. INDEFERIMENTO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1) As teses de negativa de autoria e a falta de provas dos abusos sexuais devem ser apreciadas em processo de conhecimento e não no rito célere do writ, ante a necessidade de exame de mérito e aprofundada valoração da prova. 2) Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele avaliar a eventual necessidade ou desnecessidade da produção de perícia, não sendo um mero espectador da vontade das partes, cabendo a ele, com base em seu prudente arbítrio, indeferir provas que se revelem protelatórias, impertinentes ou irrelevantes. 3) Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e, de consequência, em nulidade do feito, em razão do indeferimento do pedido de realização de perícia papiloscópica e de DNA nas drogas, embalagens, arma de fogo e munições apreendidas, quando devidamente justificado pela autoridade judicial, com base na prescindibilidade e da irrelevância da perícia pleiteada nos crimes deste jaez. 4) Ademais, tal indeferimento reclama por recurso próprio, em especial se não há comprovação de prejuízo. 5) ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJGO, Habeas Corpus Criminal 5393741-12.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). NICOMEDES DOMINGOS BORGES, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 13/09/2020, DJe de 13/09/2020) No caso, a par de todo o exposto acima, entendo ser o pedido defensivo meramente protelatório, que apenas tumultuaria o desenrolar da ação e ocasionaria, eventualmente, excesso de prazo, conforme já dito, INDEFIRO o requerido ao id. 202851183. Aguarde-se audiência. Cumpra-se. Rio Formoso / PE, data conforme assinatura. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo Atribuo ao presente ato, assinado, força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  6. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  7. 27/05/2025 - Intimação
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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  8. 27/05/2025 - Intimação
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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  9. 27/05/2025 - Intimação
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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  10. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  11. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  12. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  13. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  14. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  15. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  16. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  17. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  18. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  19. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  20. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  21. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  22. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  23. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  24. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  25. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  26. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  27. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
  28. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Rio Formoso | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 Vara Única da Comarca de Rio Formoso Processo nº 0000003-36.2025.8.17.3200 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO DENUNCIADO(A): E. R. B. S., W. V. T. D. S., E. J. D. B. B., F. S. D. O. INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do Exmo. Dr. Tácito Costa Coaracy Filho Juiz de Direito em exercício cumulativo da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão de ID 194260696 , conforme segue transcrito abaixo: " [Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2025, às 11h00mim O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YzN2MzOGYtYzUyZS00NTQ1LTk0YWEtOGUzN2NhNjEyMDU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%226699ef80-ed53-48b1-bba7-642eac1f1127%22%7d.] " RIO FORMOSO, 28 de abril de 2025. FABIO JONATHAN DE ANDRADE Diretoria Regional da Zona da Mata
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