Luiz Antonio Pizoni x 123 Viagens E Turismo Ltda Em Recuperacao Judicial

Número do Processo: 0000003-40.2024.8.16.0115

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Matelândia
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Matelândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3327-9373 - E-mail: juizadosmatelandia@tjpr.jus.br Autos nº. 0000003-40.2024.8.16.0115 Processo:   0000003-40.2024.8.16.0115 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$830,94 Exequente(s):   LUIZ ANTONIO PIZONI Executado(s):   123 VIAGENS E TURISMO LTDA em RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Com base no disposto no artigo 2º, § 3º, do Decreto Judiciário n. 416/2022-DM, atualizado pelo Decreto Judiciário n. 416/2022, abaixo colacionado, excepcionalmente devolvo os presentes autos sem manifestação. Art. 2º Os Juízes Substitutos atuarão em regime de substituição automática em afastamentos, vacâncias, impedimentos e suspeições dos titulares das comarcas que integram as respectivas seções judiciárias, podendo se valer da assessoria do magistrado substituído, nos termos do art. 7º da Lei nº 17.528/2013. [...] § 3º Findo o período de atuação integral em determinada unidade, na hipótese em que os Juízes de Direito Titulares não disponibilizarem a assessoria, o Juiz Substituto poderá devolver, sem manifestação, metade dos feitos que lhe foram conclusos, observada a ordem cronológica de conclusão. Com o retorno, encaminhem-se os autos à douta Juíza Titular para análise. Diligências necessárias. Matelândia, datado e assinado digitalmente. Itamar Mazzo Schmitz Juiz Substituto
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