Jose Luiz Guindani e outros x Construtora L & G Marafon Ltda e outros
Número do Processo:
0000003-43.2025.5.12.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT/Chapecó
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000003-43.2025.5.12.0058 RECLAMANTE: RAMON ELIGIO HERNANDEZ BOLIVAR RECLAMADO: CONSTRUTORA L & G MARAFON LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e9bab proferido nos autos. D E S P A C H O I - Intimem-se as partes para que, em 5 dias, manifestem-se sobre o laudo pericial técnico ID 17b2a69. II - Sem embargo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para inclusão na próxima pauta disponível para esta Unidade. III - Intimem-se as partes para que informem, impreterivelmente até o momento da audiência de conciliação no CEJUSC, sobre a necessidade de produção de outras provas, especialmente de prova oral, indicando o respectivo objeto, sob pena de preclusão. IV - Observo, contudo, que é dever de todos os sujeitos do processo cooperar para o seu célere trâmite (artigo 6º do CPC), logo, o requerimento de produção de prova oral sem o real interesse na sua realização ou a sua não realização posterior por mera desídia da parte poderá ser interpretada como ato protelatório e ensejar multa (incisos III do artigo 77 do CPC c/c incisos IV,V e VII do art. 793-B e art. 793-C da CLT). /APZ Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 03 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA L & G MARAFON LTDA
- CONSTRUTORA MARAFON LTDA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000003-43.2025.5.12.0058 RECLAMANTE: RAMON ELIGIO HERNANDEZ BOLIVAR RECLAMADO: CONSTRUTORA L & G MARAFON LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e9bab proferido nos autos. D E S P A C H O I - Intimem-se as partes para que, em 5 dias, manifestem-se sobre o laudo pericial técnico ID 17b2a69. II - Sem embargo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para inclusão na próxima pauta disponível para esta Unidade. III - Intimem-se as partes para que informem, impreterivelmente até o momento da audiência de conciliação no CEJUSC, sobre a necessidade de produção de outras provas, especialmente de prova oral, indicando o respectivo objeto, sob pena de preclusão. IV - Observo, contudo, que é dever de todos os sujeitos do processo cooperar para o seu célere trâmite (artigo 6º do CPC), logo, o requerimento de produção de prova oral sem o real interesse na sua realização ou a sua não realização posterior por mera desídia da parte poderá ser interpretada como ato protelatório e ensejar multa (incisos III do artigo 77 do CPC c/c incisos IV,V e VII do art. 793-B e art. 793-C da CLT). /APZ Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 03 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- RAMON ELIGIO HERNANDEZ BOLIVAR