Celso David Antunes e outros x Josemar Dorea Limeira
Número do Processo:
0000003-56.1996.8.05.0138
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: Jaguaquaravcivel@tjba.jus.br Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000003-56.1996.8.05.0138 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MADEREIRA ELY LTDA Diante das infrutíferas pesquisas determinadas, intimo o Exequente para se manifestar Prazo: 05 (cinco) dias Jaguaquara-Ba, Terça-feira, 08 de Julho de 2025. Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: Jaguaquaravcivel@tjba.jus.br Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000003-56.1996.8.05.0138 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MADEREIRA ELY LTDA Diante das infrutíferas pesquisas determinadas, intimo o Exequente para se manifestar Prazo: 05 (cinco) dias Jaguaquara-Ba, Terça-feira, 08 de Julho de 2025. Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000003-56.1996.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: MADEIREIRA ELY LTDA Advogado(s): JOSEMAR DOREA LIMEIRA (OAB:BA11946) DESPACHO Diante do pagamento de 03 atos, inicialmente procedo a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD com fulcro no artigo 854 do CPC com os dados do Executado MADEIREIRA ELY LTOA, inscrita no CNPJ n. 13.882.477/0001-90, no valor de R$285.249,82 (duzentos e oitenta e cinco reais, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Após juntada de resposta do sistema, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia. Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio. Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado. Caso infrutífera a pesquisa SISBAJUD, procedo também pesquisa de veículos junto ao RENAJUD e bens junto ao INFOJUD. Não sendo localizados valores ou bens junto aos sistemas, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15(quinze) dias. Dou força de mandado ao presente despacho. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito T
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000003-56.1996.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: MADEIREIRA ELY LTDA Advogado(s): JOSEMAR DOREA LIMEIRA (OAB:BA11946) DESPACHO Diante do pagamento de 03 atos, inicialmente procedo a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD com fulcro no artigo 854 do CPC com os dados do Executado MADEIREIRA ELY LTOA, inscrita no CNPJ n. 13.882.477/0001-90, no valor de R$285.249,82 (duzentos e oitenta e cinco reais, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Após juntada de resposta do sistema, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia. Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio. Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado. Caso infrutífera a pesquisa SISBAJUD, procedo também pesquisa de veículos junto ao RENAJUD e bens junto ao INFOJUD. Não sendo localizados valores ou bens junto aos sistemas, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15(quinze) dias. Dou força de mandado ao presente despacho. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito T
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000003-56.1996.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: MADEIREIRA ELY LTDA Advogado(s): JOSEMAR DOREA LIMEIRA (OAB:BA11946) DESPACHO Diante do pagamento de 03 atos, inicialmente procedo a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD com fulcro no artigo 854 do CPC com os dados do Executado MADEIREIRA ELY LTOA, inscrita no CNPJ n. 13.882.477/0001-90, no valor de R$285.249,82 (duzentos e oitenta e cinco reais, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Após juntada de resposta do sistema, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia. Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio. Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado. Caso infrutífera a pesquisa SISBAJUD, procedo também pesquisa de veículos junto ao RENAJUD e bens junto ao INFOJUD. Não sendo localizados valores ou bens junto aos sistemas, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15(quinze) dias. Dou força de mandado ao presente despacho. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito T
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000003-56.1996.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: MADEIREIRA ELY LTDA Advogado(s): JOSEMAR DOREA LIMEIRA (OAB:BA11946) DESPACHO Diante do pagamento de 03 atos, inicialmente procedo a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD com fulcro no artigo 854 do CPC com os dados do Executado MADEIREIRA ELY LTOA, inscrita no CNPJ n. 13.882.477/0001-90, no valor de R$285.249,82 (duzentos e oitenta e cinco reais, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Após juntada de resposta do sistema, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia. Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio. Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado. Caso infrutífera a pesquisa SISBAJUD, procedo também pesquisa de veículos junto ao RENAJUD e bens junto ao INFOJUD. Não sendo localizados valores ou bens junto aos sistemas, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15(quinze) dias. Dou força de mandado ao presente despacho. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito T
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000003-56.1996.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: MADEIREIRA ELY LTDA Advogado(s): JOSEMAR DOREA LIMEIRA (OAB:BA11946) DESPACHO Diante do pagamento de 03 atos, inicialmente procedo a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD com fulcro no artigo 854 do CPC com os dados do Executado MADEIREIRA ELY LTOA, inscrita no CNPJ n. 13.882.477/0001-90, no valor de R$285.249,82 (duzentos e oitenta e cinco reais, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Após juntada de resposta do sistema, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia. Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio. Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado. Caso infrutífera a pesquisa SISBAJUD, procedo também pesquisa de veículos junto ao RENAJUD e bens junto ao INFOJUD. Não sendo localizados valores ou bens junto aos sistemas, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15(quinze) dias. Dou força de mandado ao presente despacho. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito T
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000003-56.1996.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: MADEIREIRA ELY LTDA Advogado(s): JOSEMAR DOREA LIMEIRA (OAB:BA11946) DESPACHO Diante do pagamento de 03 atos, inicialmente procedo a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD com fulcro no artigo 854 do CPC com os dados do Executado MADEIREIRA ELY LTOA, inscrita no CNPJ n. 13.882.477/0001-90, no valor de R$285.249,82 (duzentos e oitenta e cinco reais, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Após juntada de resposta do sistema, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia. Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio. Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC). Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado. Caso infrutífera a pesquisa SISBAJUD, procedo também pesquisa de veículos junto ao RENAJUD e bens junto ao INFOJUD. Não sendo localizados valores ou bens junto aos sistemas, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15(quinze) dias. Dou força de mandado ao presente despacho. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito T