Fabiano Pereira x Tim Celular S.A.
Número do Processo:
0000003-64.2016.8.16.0133
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Pérola
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pérola | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Av Café Filho, 35 - EDIFÍCIO DO FÓRUM - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Fone: (44) 3259-7320 - E-mail: edos@tjpr.jus.br Autos nº. 0000003-64.2016.8.16.0133 Processo: 0000003-64.2016.8.16.0133 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): FABIANO PEREIRA Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A. SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes em mov. 96.1 e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do novo CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Ante a irrecorribilidade desta sentença homologatória, a teor do que dispõe o art. 41, caput, da Lei 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, após as baixas e anotações de estilo. Sem prejuízo de eventual desarquivamento para cumprimento da transação na forma do art. 523 do NCPC, vez que a homologação a constitui em título executivo judicial (art. 515, inc. III, NCPC). Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o CN/TJPR. Intimem-se. Pérola, datado e assinado digitalmente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito