Magno Ribeiro Dos Santos x Transfer Logistica Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
0000003-74.2025.5.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000003-74.2025.5.10.0001 RECLAMANTE: MAGNO RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSFER LOGISTICA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5110c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ALESSANDRO LIBERATO DURCO DE CARVALHO, no dia 15/04/2025. DESPACHO Vistos os autos. Seguindo o rito do art. 6º do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de ABRIL DE 2020, considerando que não há mais provas a serem produzidas, fica encerrada a instrução processual. Vista às partes para, caso queiram, apresentem razões finais escritas, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar proposta de conciliação, sendo que o silêncio e/ou a ausência de valores que deveriam constar da negociação serão considerados como não tendo interesse na conciliação. Após a manifestação das partes ou decorrido in albis o prazo, sem proposta de acordo, tornem-se os autos conclusos, para julgamento. As partes serão intimadas da sentença. Retire-se o feito de eventual pauta anteriormente designada. Nada mais. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGNO RIBEIRO DOS SANTOS