Antonia Andreia Sousa Aguiar e outros x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos e outros
Número do Processo:
0000003-81.2024.5.10.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000003-81.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: ANTONIA ANDREIA SOUSA AGUIAR RECLAMADO: PHOENIX SERVICOS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5706c proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA CRUZ ARCOVERDE DA NOBREGA no dia 24/04/2025. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Recurso Ordinário ora interposto pela Reclamada. Assim, intime-se o(a) Reclamante, via DEJT, para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre o apelo. Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo Recurso Ordinário, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 24 de abril de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIA ANDREIA SOUSA AGUIAR
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000003-81.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: ANTONIA ANDREIA SOUSA AGUIAR RECLAMADO: PHOENIX SERVICOS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5706c proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA CRUZ ARCOVERDE DA NOBREGA no dia 24/04/2025. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Recurso Ordinário ora interposto pela Reclamada. Assim, intime-se o(a) Reclamante, via DEJT, para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre o apelo. Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo Recurso Ordinário, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 24 de abril de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PHOENIX SERVICOS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA