Antonia Andreia Sousa Aguiar e outros x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos e outros

Número do Processo: 0000003-81.2024.5.10.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000003-81.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: ANTONIA ANDREIA SOUSA AGUIAR RECLAMADO: PHOENIX SERVICOS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5706c proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  GABRIELA CRUZ ARCOVERDE DA NOBREGA  no dia 24/04/2025. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Recurso Ordinário ora interposto pela Reclamada. Assim, intime-se o(a) Reclamante, via DEJT, para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre o apelo. Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo Recurso Ordinário, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 24 de abril de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIA ANDREIA SOUSA AGUIAR
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000003-81.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: ANTONIA ANDREIA SOUSA AGUIAR RECLAMADO: PHOENIX SERVICOS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5706c proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  GABRIELA CRUZ ARCOVERDE DA NOBREGA  no dia 24/04/2025. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Recurso Ordinário ora interposto pela Reclamada. Assim, intime-se o(a) Reclamante, via DEJT, para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre o apelo. Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo Recurso Ordinário, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 24 de abril de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PHOENIX SERVICOS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA
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