Hailon Rodrigues e outros x Mercurio Alimentos S/A

Número do Processo: 0000003-84.2024.5.08.0124

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Turma
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gab. Des. Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    Processo 0000003-84.2024.5.08.0124 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des. Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior na data 23/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300069300000020681221?instancia=2
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE XINGUARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA 0000003-84.2024.5.08.0124 : HAILON RODRIGUES : MERCURIO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 555ebb3 proferida nos autos. Decisão de Admissibilidade Recursal PJe-JT   Vistos etc. Sendo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), adequado(s), tempestivo(s), subscrito(s) por advogado(s) habilitado(s) aos autos e regular quanto ao preparo, entende-se presente(s) os pressupostos de admissibilidade recursal. Deste modo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação. Dê-se ciência às partes. A publicação desta decisão no DJEN servirá de intimação das partes para todos os fins. XINGUARA/PA, 16 de abril de 2025. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MERCURIO ALIMENTOS S/A
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE XINGUARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA 0000003-84.2024.5.08.0124 : HAILON RODRIGUES : MERCURIO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 555ebb3 proferida nos autos. Decisão de Admissibilidade Recursal PJe-JT   Vistos etc. Sendo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), adequado(s), tempestivo(s), subscrito(s) por advogado(s) habilitado(s) aos autos e regular quanto ao preparo, entende-se presente(s) os pressupostos de admissibilidade recursal. Deste modo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação. Dê-se ciência às partes. A publicação desta decisão no DJEN servirá de intimação das partes para todos os fins. XINGUARA/PA, 16 de abril de 2025. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HAILON RODRIGUES
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