Carlos Alberto Grisa e outros x Celesc Distribuicao S.A

Número do Processo: 0000003-96.2025.5.12.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA
Última atualização encontrada em 21 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA 0000003-96.2025.5.12.0008 : IVAN NODARI E OUTROS (1) : CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bc7123 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologo o cálculo de liquidação para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fixo os honorários do calculista em R$ 1.200,00, pela parte ré. Em se tratando de cumprimento de sentença, desnecessário novo impulso. Cite-se a parte ré para o pagamento, salientando que, de acordo com o Ofício Circular CR nº 11/2024 , o valor devido a título de contribuição previdenciária deve ser recolhido através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e também a informação dos fatos geradores das contribuições sociais devidas através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWebRT), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. O valor do FGTS deve ser depositado na conta vinculada com comprovação nos autos. Estando a Executada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT. Garantida a execução e transcorrido o prazo para embargos, intime-se o(a) Exequente para manifestação quanto ao cálculo de liquidação, bem como para impugnar os embargos à execução, se interpostos. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento e considerando o disposto no art. 883 da CLT e na Recomendação CR n. 05/2018, voltem conclusos para penhora on line. Negativas as tentativas de bloqueio de numerário, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a integral garantia do juízo. Conforme art. 5º da PORTARIA CONJUNTA SEAP.GVP.SECOR No 100, DE 04 DE ABRIL DE 2022, determino que, antes do cumprimento do mandado de penhora, os oficiais de justiça realizem pesquisas de bens do(as) executado(as) por meio de diligências locais e por ferramentas eletrônicas, especialmente os convênios disponibilizados pelo TRT/SC. Atente-se para que o disposto no §5º do art. 8º da citada Portaria quanto à formalização de penhora por termo nos autos quando localizado bem fora desta Jurisdição. Dispensada a atuação da União/PGF por força do contido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023¹. Atendendo à recomendação contida no Ofício Circular CR 16/2019, faculto ao procurador juntar o instrumento de contrato de honorários advocatícios ou declarar qual o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas legalmente dedutíveis. Neste caso, deve informar conta válida (conta-poupança ou conta-corrente) de sua titularidade e do seu cliente para o depósito dos valores. As contas indicadas devem permitir depósitos sem limitação de valores. O procurador com poderes especiais para "receber e dar quitação" poderá receber a totalidade dos valores que cabem a si e ao seu cliente, devendo, para tanto, indicar conta de sua titularidade ou da sociedade de que faça parte para o depósito. Se optar por esta modalidade de pagamento o Advogado deve, obrigatoriamente, informar o endereço atualizado e o número do telefone do seu cliente, isso possibilitará a esta Unidade Judiciária notificar os Exequentes quando da efetiva liberação de valores, em atendimento ao contido no Ofício CR 16/2019 que trata da "Liberação de valores - medidas de controle e segurança - Acordo Corregedoria/OAB", assim como evitará despesas ao erário decorrentes da postagem de correspondência.   Saliento que, na forma do ofício supracitado, não serão expedidos alvarás para o levantamento de valores. Prazo de cinco dias. OBS: Informar: Beneficiário, CPF/CNPJ, Banco (com número do banco para TED), Agência, Nº da operação (quando for CEF), e Nº da conta (especificar se é POUPANÇA ou Conta Corrente). A operação não pode ser realizada pela modalidade PIX. /mad   ¹ Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).    CONCORDIA/SC, 23 de abril de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IVAN NODARI
    - SINDICATO DOS TRABS NAS INDS DE ENERGIA ELETR DE LAGES
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA 0000003-96.2025.5.12.0008 : IVAN NODARI E OUTROS (1) : CELESC DISTRIBUICAO S.A MANDADO DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DESTINATÁRIO: CELESC DISTRIBUICAO S.A De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho, fica V. Sa. CITADA para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância de R$ 1.255,11, acrescida dos honorários do perito contador de R$ 1.200,00, totalizando R$ 2.455,11, atualizada até o dia 31/05/2025. OBS.: O valor da contribuição previdenciária deve ser recolhido por DARF e os fatos geradores devem ser informados e comprovados nos autos. O valor do FGTS deve ser depositado na conta vinculada com comprovação nos autos. Estando a Executada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT.                                               CONCORDIA/SC, 23 de abril de 2025. LUCI TERESINHA KOWACIC Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CELESC DISTRIBUICAO S.A
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