Fabiola Tatiana De Alcantara Lopes x Municipio De Ipanguacu e outros
Número do Processo:
0000004-08.2025.5.21.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Mossoró
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Assu | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000004-08.2025.5.21.0016 RECLAMANTE: FABIOLA TATIANA DE ALCANTARA LOPES RECLAMADO: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4adf24 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição, na qual a reclamada PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL requer o aprazamento de audiência de conciliação, para apresentação de proposta de acordo. Como é cediço, avizinha-se a 9ª edição da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista (SNCT), prevista para ocorrer em todo o país, no período de 26 a 30 de maio do corrente ano, tendo como objetivo aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos e implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas. Assim, como forma de prestigiar a solução consensual da contenda e na esteira do que preconiza o artigo 3º, §2º, do CPC, determino a remessa dos presentes autos ao CEJUSC - Mossoró, a fim de que seja incluído em pauta exclusivamente conciliatória, durante a SNCT, na modalidade telepresencial. Ficam as partes cientes do presente despacho com a sua publicação no DJEN. ACU/RN, 20 de maio de 2025. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Assu | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000004-08.2025.5.21.0016 RECLAMANTE: FABIOLA TATIANA DE ALCANTARA LOPES RECLAMADO: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4adf24 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição, na qual a reclamada PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL requer o aprazamento de audiência de conciliação, para apresentação de proposta de acordo. Como é cediço, avizinha-se a 9ª edição da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista (SNCT), prevista para ocorrer em todo o país, no período de 26 a 30 de maio do corrente ano, tendo como objetivo aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos e implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas. Assim, como forma de prestigiar a solução consensual da contenda e na esteira do que preconiza o artigo 3º, §2º, do CPC, determino a remessa dos presentes autos ao CEJUSC - Mossoró, a fim de que seja incluído em pauta exclusivamente conciliatória, durante a SNCT, na modalidade telepresencial. Ficam as partes cientes do presente despacho com a sua publicação no DJEN. ACU/RN, 20 de maio de 2025. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIOLA TATIANA DE ALCANTARA LOPES
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Assu | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000004-08.2025.5.21.0016 RECLAMANTE: FABIOLA TATIANA DE ALCANTARA LOPES RECLAMADO: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4adf24 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição, na qual a reclamada PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL requer o aprazamento de audiência de conciliação, para apresentação de proposta de acordo. Como é cediço, avizinha-se a 9ª edição da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista (SNCT), prevista para ocorrer em todo o país, no período de 26 a 30 de maio do corrente ano, tendo como objetivo aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos e implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas. Assim, como forma de prestigiar a solução consensual da contenda e na esteira do que preconiza o artigo 3º, §2º, do CPC, determino a remessa dos presentes autos ao CEJUSC - Mossoró, a fim de que seja incluído em pauta exclusivamente conciliatória, durante a SNCT, na modalidade telepresencial. Ficam as partes cientes do presente despacho com a sua publicação no DJEN. ACU/RN, 20 de maio de 2025. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE IPANGUACU