Bruna Nunes De Seixas e outros x Carrefour Comercio E Industria Ltda

Número do Processo: 0000004-19.2025.5.09.0088

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000004-19.2025.5.09.0088 : BRUNA NUNES DE SEIXAS : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62328a6 proferido nos autos. DESPACHO 1) Considerando o trânsito em julgado do processo de conhecimento,  determino a migração do feito para a fase de liquidação. 2) Designo audiência de tentativa de conciliação por videoconferência para o dia 12/05/2025, às 11h10. O link de acesso será disponibilizado nos autos em data próxima da audiência. 3) Em caso de insucesso na conciliação e nos termos do artigo 878 da CLT, a parte autora deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da audiência designada. 4) Na ausência de manifestação da parte autora após a intimação mencionada no item 2, aguarde-se o prazo de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, (redação dada pela Lei 13.467/2017), com remessa dos autos ao arquivo provisório. A Secretaria deverá registrar o prazo no sistema GIGs para oportuno acompanhamento e controle. 5) Decorrido o prazo prescricional de dois anos, estará configurada a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Nessa hipótese, os autos deverão ser submetidos à conclusão para prolação de sentença de extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. CURITIBA/PR, 23 de abril de 2025. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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