Bruna Nunes De Seixas e outros x Carrefour Comercio E Industria Ltda
Número do Processo:
0000004-19.2025.5.09.0088
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000004-19.2025.5.09.0088 : BRUNA NUNES DE SEIXAS : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62328a6 proferido nos autos. DESPACHO 1) Considerando o trânsito em julgado do processo de conhecimento, determino a migração do feito para a fase de liquidação. 2) Designo audiência de tentativa de conciliação por videoconferência para o dia 12/05/2025, às 11h10. O link de acesso será disponibilizado nos autos em data próxima da audiência. 3) Em caso de insucesso na conciliação e nos termos do artigo 878 da CLT, a parte autora deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da audiência designada. 4) Na ausência de manifestação da parte autora após a intimação mencionada no item 2, aguarde-se o prazo de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, (redação dada pela Lei 13.467/2017), com remessa dos autos ao arquivo provisório. A Secretaria deverá registrar o prazo no sistema GIGs para oportuno acompanhamento e controle. 5) Decorrido o prazo prescricional de dois anos, estará configurada a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Nessa hipótese, os autos deverão ser submetidos à conclusão para prolação de sentença de extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. CURITIBA/PR, 23 de abril de 2025. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA