Banco Btg Pactual S.A. e outros x Magno Campos De Lima
Número do Processo:
0000004-25.2021.5.08.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000004-25.2021.5.08.0011 : MG3 TERMINAIS PORTUARIOS HOLDING LTDA E OUTROS (3) : MAGNO CAMPOS DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35d078 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Em cumprimento à decisão de ID. ce87ed7, foi certificado, no #id:fad847c, as pendências no processo, bem como a existência de bloqueios SISBAJUD efetuados na conta do executado(ex empregado) MAGNO CAMPOS DE LIMA. SOBRE AS PENDÊNCIAS NO PROCESSO 2. As pendências no processo tratam-se de recolhimento da diferença da contribuição previdenciária, no importe de R$ 680,54 com o valor que tem nos autos e a devolução do valor restante ao BANCO BTG PACTUAL S.A cujas ordens já foram determinadas mas ainda não foram cumpridas pela secretaria. 3. Assim, à secretaria para cumprir de imediato. SOBRE OS BLOQUEIOS SISBAJUD 4. Considerando que a decisão de ID. e87ed7 acolheu o requerimento do executado e cessou a execução em face deste nestes autos quanto ao saldo devedor, decido: 4.1. Determinar a interrupção da ordem SISBAJUD de ID. 0ee41fd; 4.2. Determinar o desbloqueio dos valores, assim como de eventuais novos bloqueios que possam vir a ser efetuados até que a ordem de interrupção seja cumprida, o que pode demorar alguns dias. SOBRE A PETIÇÃO DE ID. 8523fe3 5. Considerando a cessação da execução em face do executado, indefiro o pedido do BANCO BTG PACTUAL S.A formulado no ID. 8523fe3. CIÊNCIA DO DESPACHO 6. Com a publicação desse despacho no DJEN, vinculada aos advogados, as partes ficam cientes e intimadas. BELEM/PA, 21 de maio de 2025. OCELIO DE JESUS CARNEIRO DE MORAIS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGNO CAMPOS DE LIMA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000004-25.2021.5.08.0011 : MG3 TERMINAIS PORTUARIOS HOLDING LTDA E OUTROS (3) : MAGNO CAMPOS DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35d078 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Em cumprimento à decisão de ID. ce87ed7, foi certificado, no #id:fad847c, as pendências no processo, bem como a existência de bloqueios SISBAJUD efetuados na conta do executado(ex empregado) MAGNO CAMPOS DE LIMA. SOBRE AS PENDÊNCIAS NO PROCESSO 2. As pendências no processo tratam-se de recolhimento da diferença da contribuição previdenciária, no importe de R$ 680,54 com o valor que tem nos autos e a devolução do valor restante ao BANCO BTG PACTUAL S.A cujas ordens já foram determinadas mas ainda não foram cumpridas pela secretaria. 3. Assim, à secretaria para cumprir de imediato. SOBRE OS BLOQUEIOS SISBAJUD 4. Considerando que a decisão de ID. e87ed7 acolheu o requerimento do executado e cessou a execução em face deste nestes autos quanto ao saldo devedor, decido: 4.1. Determinar a interrupção da ordem SISBAJUD de ID. 0ee41fd; 4.2. Determinar o desbloqueio dos valores, assim como de eventuais novos bloqueios que possam vir a ser efetuados até que a ordem de interrupção seja cumprida, o que pode demorar alguns dias. SOBRE A PETIÇÃO DE ID. 8523fe3 5. Considerando a cessação da execução em face do executado, indefiro o pedido do BANCO BTG PACTUAL S.A formulado no ID. 8523fe3. CIÊNCIA DO DESPACHO 6. Com a publicação desse despacho no DJEN, vinculada aos advogados, as partes ficam cientes e intimadas. BELEM/PA, 21 de maio de 2025. OCELIO DE JESUS CARNEIRO DE MORAIS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MG3 TERMINAIS PORTUARIOS HOLDING LTDA
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
- DISTRIBUIDORA BIG BENN SA FALIDO
- BRASIL PHARMA S.A.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000004-25.2021.5.08.0011 : MG3 TERMINAIS PORTUARIOS HOLDING LTDA E OUTROS (3) : MAGNO CAMPOS DE LIMA INTIMAÇÃO MLP DESTINATÁRIO: BANCO BTG PACTUAL S.A. No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para tomar ciência do resultado das pesquisas RENAJUD e INFOJUD (DOI) em face do executado, conforme certificado no #id:a1bf4e4 e documentos anexos, e se manifestar no prazo de 5 dias úteis. BELEM/PA, 23 de abril de 2025. MAIRA LOCATELI PEREIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BTG PACTUAL S.A.