Rayane Ribeiro Macedo x Tel Centro De Contatos Ltda.
Número do Processo:
0000004-26.2021.5.10.0801
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000004-26.2021.5.10.0801 RECLAMANTE: RAYANE RIBEIRO MACEDO RECLAMADO: TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21213b7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIEL DE ABREU NOLETO, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a(s) parte(s) Reclamada(s) para no prazo de 10 dias apresentar(em) a conta de liquidação, sob pena de designação de perito a seu encargo, eis que deu causa à condenação. 1- Custas processuais (2% sobre a condenação), nos termos do Inc I e §1º Art 789, CLT, com dedução das eventualmente recolhidas na fase cognitiva. 2- Contribuição previdenciária pelas partes. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. 3- Imposto de Renda nos termos do inc. VI, Súmula 368, TST. 4- Nos títulos exequendos em que haja autorização para a execução de honorários advocatícios devidos pelo trabalhador, tal verba também deverá ser apurada e, no resumo dos cálculos, inclusa no total geral devido pela parte empregadora, a fim de que, quando da quitação da execução, se possibilite a efetiva dedução do crédito obreiro e pagamento dos honorários devidos ao advogado do Reclamado; 5- Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). 6- Não havendo previsão específica do título exequendo, a conta deverá obedecer aos seguintes parâmetros de liquidação: * correção monetária e juros na forma da lei, observando-se a Súmula 381 do TST, a ADC 58 do STF e também a Lei 14.905/2024, isto é: (a) na fase pré-judicial o IPCA (correção monetária) + TRD (juros legais); (b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024 a SELIC Receita federal (que engloba juros e correção monetária); e (c) a partir de 30/08/2024 o IPCA (correção monetária) e os juros de mora, que corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA (art. 406, §1º, do CC), com a possibilidade de não incidência, isto é, de taxa zero (art. 406, §3º, do CC). Indenização por danos morais: Aplicar a taxa SELIC para correção monetária e juros, conforme a Súmula 439 do TST (STF – ADC 58/DF). * multa do art. 477, CLT: será calculada sobre todo o complexo remuneratório do empregado, assim compreendidas eventuais horas extras, comissões, porcentagens, gratificações e adicionais. * multa do art. 467, CLT: entender-se-ão como verbas rescisórias saldo de salário, aviso prévio, gratificação natalina vencida e proporcional, férias acrescidas de 1/3 vencidas e proporcionais, indenização (art. 9º da lei 7.238/84) e multa de 40% do FGTS, eventualmente objeto da condenação; * não serão calculados reflexos sobre reflexos, salvo se expressamente deferidos no título exequendo; * os valores dos pedidos deverão ser limitados aos valores constantes da petição inicial; Fica, desde já, advertida(o) a(o) reclamada(o), que eventuais divergências entre as partes quanto à conta apresentada, em cuja apuração seja necessário conhecimento contábil complexo, este juízo indicará perícia contábil para se manifestar e corrigir a conta, ou, ainda, refazer integralmente a conta, pelo que, arcará a reclamada, da mesma maneira, com os honorários requeridos pelo expert. O cálculo deverá ser anexado em formato PDF e PJC. Para evitar problemas técnicos, informo que versões desatualizadas do sistema PJe-CALC CIDADÃO, bem com das tabelas auxiliares (copie o link em destaque e cole no navegador para acessar as atualizações e tabelas auxiliares -https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao ) e o não preenchimento correto de todos os campos "dados do cálculo" (nomes, CPF/CNPJ das partes e nomes e OAB dos advogados das partes), impedem a remessa dos cálculos em formato PJC ao PJ-e. Destaco que a OAB dispõe de central de atendimento para auxiliar o usuário na resolução de problemas técnicos, inclusive via aplicativo WhatsApp, pelo telefone (61) 3035-72-60. Informo, ainda, que a Contadoria Judicial deste Regional também poderá auxiliar por meio do telefone (61) 3348-1620. Seguem orientações para anexar os cálculos em formato PJC diretamente no sistema PJ-e: - Tutorial em vídeo (copie o link em destaque e cole no navegador para abrir o vídeo) https://trtregiao-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/pablo_sousa_trt10_jus_br/Ed-v2ti83kBIob5NA7h6_Z8BwDZKrlqhXvhhC5-q59mZog?e=DeaYr7 PALMAS/TO, 04 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.