Hemilly De Sousa Fontaneli x Lojas Riachuelo Sa
Número do Processo:
0000004-28.2025.5.18.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000004-28.2025.5.18.0101 AUTOR: HEMILLY DE SOUSA FONTANELI RÉU: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7fa44e proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Na petição de ID ffb50e7, a parte autora requereu a expedição de mandado de intimação por Oficial de Justiça a fim de averiguar o estado atual da reclamante e possibilitar eventual regularização da documentação médica pendente. Indefiro o pedido. A atuação do Poder Judiciário é limitada à jurisdição inerte e imparcial, não cabendo ao Juízo substituir-se à parte ou ao seu patrono na produção de provas ou diligências que lhe competem diretamente, sobretudo quando os elementos necessários à instrução do feito poderiam ter sido obtidos pela própria advogada, considerando o vínculo de representação que mantém com a parte. Além disso, a advogada da reclamante, ao que parece, pois não se pode afirmar a integridade das mensagens de aplicativo de celular, entrou em contato com ela após a audiência de instrução, não se justificando outras providências por parte desta Justiça. Em razão da ausência injustificada da reclamante à audiência de instrução realizada em 14/04/2025, sem que tenha sido apresentada documentação hábil no prazo assinado para tanto, aplico a pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da ata de audiência já lançada nos autos (Id 7f9d0e5). Intime-se a parte reclamada para manifestar, no prazo de 5 dias, se tem interesse na produção de prova oral na audiência já redesignada. Caso não tenha, façam os autos conclusos para julgamento. Do contrário, mantêm-se a audiência já designada. RIO VERDE/GO, 20 de maio de 2025. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LOJAS RIACHUELO SA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000004-28.2025.5.18.0101 AUTOR: HEMILLY DE SOUSA FONTANELI RÉU: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7fa44e proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Na petição de ID ffb50e7, a parte autora requereu a expedição de mandado de intimação por Oficial de Justiça a fim de averiguar o estado atual da reclamante e possibilitar eventual regularização da documentação médica pendente. Indefiro o pedido. A atuação do Poder Judiciário é limitada à jurisdição inerte e imparcial, não cabendo ao Juízo substituir-se à parte ou ao seu patrono na produção de provas ou diligências que lhe competem diretamente, sobretudo quando os elementos necessários à instrução do feito poderiam ter sido obtidos pela própria advogada, considerando o vínculo de representação que mantém com a parte. Além disso, a advogada da reclamante, ao que parece, pois não se pode afirmar a integridade das mensagens de aplicativo de celular, entrou em contato com ela após a audiência de instrução, não se justificando outras providências por parte desta Justiça. Em razão da ausência injustificada da reclamante à audiência de instrução realizada em 14/04/2025, sem que tenha sido apresentada documentação hábil no prazo assinado para tanto, aplico a pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da ata de audiência já lançada nos autos (Id 7f9d0e5). Intime-se a parte reclamada para manifestar, no prazo de 5 dias, se tem interesse na produção de prova oral na audiência já redesignada. Caso não tenha, façam os autos conclusos para julgamento. Do contrário, mantêm-se a audiência já designada. RIO VERDE/GO, 20 de maio de 2025. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HEMILLY DE SOUSA FONTANELI