Rosangela Maria Lopes e outros x Clark Terraplenagem Pavimentacao E Obras Ltda e outros

Número do Processo: 0000004-44.1989.8.16.0085

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Grandes Rios
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Grandes Rios | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 296) DEFERIDO O PEDIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Grandes Rios | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 296) DEFERIDO O PEDIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Grandes Rios | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 296) DEFERIDO O PEDIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Grandes Rios | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS VARA CÍVEL DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Ed. Fórum - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3572-8598 - E-mail: nels@tjpr.jus.br Processo:   0000004-44.1989.8.16.0085 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização Trabalhista Valor da Causa:   R$104.971,39 Exequente(s):   INES DOS SANTOS LOPES LUIZ DELGADO ROSANGELA MARIA LOPES Executado(s):   CLARK TERRAPLENAGEM PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA LUIZ CARLOS RAMOS KEMMER RENATO RAMOS KEMMER 1. Expeça-se alvará/ofício de transferência do valor penhorado via SISBAJUD, considerando que os executados se mantiveram inertes (mov. 264 e 281), com prazo de 60 dias, em prol do exequente ou de seu advogado. Autorizo a intimação da parte credora, com prazo de 05 (cinco) dias, para que indique os dados necessários para que, querendo, seja feito ofício de transferência. Ademais, caso haja requerimento expresso do procurador, fica desde já autorizada a Serventia a expedir alvará em seu nome. Ainda, ressalto à Serventia que o levantamento deverá respeitar eventual penhora no rosto dos autos, devendo remeter os valores ao juízo da penhora. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê continuidade ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Demais diligências necessárias pela Secretaria. Grandes Rios, PR, assinado e datado eletronicamente. MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito  
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