Reunilda Casarin Agostini e outros x Ivai Artefatos De Cimento Ltda e outros
Número do Processo:
0000004-52.1988.8.16.0126
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Palotina
Última atualização encontrada em
25 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Palotina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 216) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Palotina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 93649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0000004-52.1988.8.16.0126 Processo: 0000004-52.1988.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$242.723,17 Exequente(s): ALICE POLETTO ANTONINHO BORTOLOZO ESPÓLIO DE AQUILES BORTOLOZO AQUILINO DALAZEN ARI GENERO CELIMARA BORTOLOZO DIVA BORTOLOZO EDMUNDO LEITE DE OLIVEIRA FLORENTINO JOSÉ ARGENTON IDALINA WAGNER LUBENOV KATIUSCI BORTOLOZO VENDRAME LIA MARIA ARGENTON MADALENA GENERO MARIA DALAZEN MARINA MARIA SCHEVENGER MARLI INÊS VALCARENGHI BORTOLOZO MATILDE LEITE DE OLIVEIRA NORMÉLIO LUBENOV OLINDO PIEREZAN REUNILDA CASARIN AGOSTINI RUDIMAR BORTOLOZO Reunidas Transportadora Rodoviária de Cargas S/A Sandro Lizot Severino Genero TEREZINHA BORTOLOZO VILSE MARIA PIERESAN ZENEIDE VARGAS GÊNERO ÁLVARO PAULO VENDRAME Executado(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER ESTADO DO PARANÁ DESPACHO 1. Tendo em vista o contido na certidão de mov. 211.1, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias, requerendo o que for de direito. 2. Após, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos contidos na seq. 126.1 e 104.1. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito