Aline Regina De Souza e outros x Emdax Industria E Comercio De Confeccoes Ltda e outros

Número do Processo: 0000004-59.2017.5.09.0133

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000004-59.2017.5.09.0133 RECLAMANTE: MARILIA LEONITA LARSEN E OUTROS (5) RECLAMADO: EMDAX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3beef proferido nos autos. DESPACHO   Decorrido o prazo de 02 (dois) anos do arquivamento provisório, e observada a Lei de Execução Fiscal (art. 40), bem como o NCPC (art. 921, §5º), ambos aplicáveis subsidiariamente à execução trabalhista (art. 889 da CLT), que impõem como pressuposto para o reconhecimento da prescrição intercorrente a intimação prévia das partes, intime-se a parte exequente para informar acerca de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente ao longo da execução. Prazo de de 05 (cinco) dias. APUCARANA/PR, 10 de julho de 2025. MAURICIO MAZUR Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARIADENIS HERREIRA
    - GLAISON BATISTA DOS SANTOS
    - DAVID RAFAEL DOS SANTOS NAGY
    - MARILIA LEONITA LARSEN
    - CARLOS ALBERTO DE DEUS
    - ALINE REGINA DE SOUZA
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000004-59.2017.5.09.0133 RECLAMANTE: MARILIA LEONITA LARSEN E OUTROS (5) RECLAMADO: EMDAX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3beef proferido nos autos. DESPACHO   Decorrido o prazo de 02 (dois) anos do arquivamento provisório, e observada a Lei de Execução Fiscal (art. 40), bem como o NCPC (art. 921, §5º), ambos aplicáveis subsidiariamente à execução trabalhista (art. 889 da CLT), que impõem como pressuposto para o reconhecimento da prescrição intercorrente a intimação prévia das partes, intime-se a parte exequente para informar acerca de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente ao longo da execução. Prazo de de 05 (cinco) dias. APUCARANA/PR, 10 de julho de 2025. MAURICIO MAZUR Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SERGIO LUIZ MALDONADO
    - EMDAX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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