Aline Regina De Souza e outros x Emdax Industria E Comercio De Confeccoes Ltda e outros
Número do Processo:
0000004-59.2017.5.09.0133
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000004-59.2017.5.09.0133 RECLAMANTE: MARILIA LEONITA LARSEN E OUTROS (5) RECLAMADO: EMDAX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3beef proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo de 02 (dois) anos do arquivamento provisório, e observada a Lei de Execução Fiscal (art. 40), bem como o NCPC (art. 921, §5º), ambos aplicáveis subsidiariamente à execução trabalhista (art. 889 da CLT), que impõem como pressuposto para o reconhecimento da prescrição intercorrente a intimação prévia das partes, intime-se a parte exequente para informar acerca de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente ao longo da execução. Prazo de de 05 (cinco) dias. APUCARANA/PR, 10 de julho de 2025. MAURICIO MAZUR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIADENIS HERREIRA
- GLAISON BATISTA DOS SANTOS
- DAVID RAFAEL DOS SANTOS NAGY
- MARILIA LEONITA LARSEN
- CARLOS ALBERTO DE DEUS
- ALINE REGINA DE SOUZA
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000004-59.2017.5.09.0133 RECLAMANTE: MARILIA LEONITA LARSEN E OUTROS (5) RECLAMADO: EMDAX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3beef proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo de 02 (dois) anos do arquivamento provisório, e observada a Lei de Execução Fiscal (art. 40), bem como o NCPC (art. 921, §5º), ambos aplicáveis subsidiariamente à execução trabalhista (art. 889 da CLT), que impõem como pressuposto para o reconhecimento da prescrição intercorrente a intimação prévia das partes, intime-se a parte exequente para informar acerca de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente ao longo da execução. Prazo de de 05 (cinco) dias. APUCARANA/PR, 10 de julho de 2025. MAURICIO MAZUR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO LUIZ MALDONADO
- EMDAX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA