Milton Joao Braff e outros x Espolio De Nelson Martins e outros

Número do Processo: 0000004-65.1981.8.16.0104

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Laranjeiras do Sul
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Laranjeiras do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 287) DEFERIDO O PEDIDO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Laranjeiras do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 287) DEFERIDO O PEDIDO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Laranjeiras do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0000004-65.1981.8.16.0104 Processo:   0000004-65.1981.8.16.0104 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$0,01 Exequente(s):   DENISE GALVAN BRAFF DE CASTELO BRANCO FERNANDO GALVAN BRAFF MILTON JOAO BRAFF NIURA MARIA GALVAN BRAFF Executado(s):   ESPOLIO DE NELSON MARTINS LUIZ CAMILO MALCHESWSKI MARIA KINALSKI OREJUELA 1. INDEFIRO o pedido de suspensão do feito, tendo em vista que a discussão no processo de inventário, em regra, não é apta a suspender a execução.  2. Tendo em vista que a penhora foi levada a efeito no mov. 1.123, não tendo sido impugnada, DEFIRO o pedido de mov. 284.1, e determino a realização de leilão para venda de 50% dos imóveis indicados, a ser realizado de forma eletrônica, nos termos do art. 879, inc. II, do CPC. 3. Preliminarmente, REQUISITEM-SE os documentos elencados no art. 428 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Nos termos do art. 883 do CPC, DESIGNO como leiloeiro o Sr. HÉLCIO KRONBERG (JUCEPAR nº 653), devidamente autorizado e credenciado pela Jucepar e habilitado perante o CAJU. 4.1.1. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 4.1.2. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. 4.1.3. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro das incumbências legais, previstas no art. 884 do CPC. 4.2. FIXO o prazo de 60 (sessenta) dias para alienação do bem (art. 880, § 1º, do CPC). 4.3. FIXO como preço mínimo para arrematação, no primeiro leilão, o valor da avaliação e, no segundo leilão, 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). 4.3.1. Não será admitido lance que ofereça preço vil (art. 891 do CPC). 4.3.2. O bem poderá ser adquirido em prestações, observando-se o disposto no art. 895 e parágrafos, do CPC. 4.3.2.1. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, tratando-se de imóvel. 4.3.2.2. Em caso de pagamento a prazo, as parcelas deverão ser corrigidas pelo INPC/IGP-DI e acrescidas de juros remuneratórios de 1% (um por cento) ao mês. 4.3.2.3. Havendo atraso, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). 4.4. PUBLIQUE-SE o edital previamente ao leilão, observando o contido nos arts. 886 e 887 do CPC. 4.5. Da alienação, INTIMEM-SE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada ou mandado, podendo, até antes de assinado o auto ou termo, remir a execução na forma do art. 826 do CPC, bem como, as pessoas mencionadas no art. 889 do mesmo código, conforme o caso. 4.5.1. Observe-se a possível existência de coproprietários, nos termos do art. 889, inc. II, do CPC. 4.6. COMUNIQUE-SE a realização do leilão, conforme estipulado no art. 429 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 5. Se houver oposição, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente decisão como mandado/ofício.   Laranjeiras do Sul, 20 de junho de 2025.   Felipe Buzanelo Ferreira Juiz Substituto
  5. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Laranjeiras do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0000004-65.1981.8.16.0104 No caso em apreço, as partes dispensaram nova avaliação judicial, bem como os executados informaram o início de tratativas para acordo (movs. 277.1 e 278.1). Dito isso, concedo o prazo de 15 dias para que as partes transacionem na via administrativa e juntem aos autos a minuta do acordo para homologação judicial. Restando infrutífera a tentativa de conciliação, manifeste-se a parte exequente, no mesmo prazo, acerca do regular prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, 10 de abril de 2025.   Felipe Buzanelo Ferreira Magistrado
  6. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Laranjeiras do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 280) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  7. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Laranjeiras do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 280) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Laranjeiras do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 280) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  9. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Laranjeiras do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 280) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  10. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Laranjeiras do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 280) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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