Diego Ribeiro Laranjeira x Associacao Educadora Sao Carlos - Aesc
Número do Processo:
0000004-65.2018.5.04.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0000004-65.2018.5.04.0003 : DIEGO RIBEIRO LARANJEIRA : ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263fd40 proferido nos autos. Tendo transitado em julgado o processo principal, a determinação é de arquivamento, conforme o art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Portanto, prossiga-se a execução, ora DEFINITIVA, nos presentes autos. Retifique-se a autuação para alteração da classe judicial. Notifique-se o reclamante para retificar os cálculos de liquidação, observando a decisão do colendo TST em relação às parcelas abrangidas pela condenação, no prazo de 10 dias. PORTO ALEGRE/RS, 14 de abril de 2025. ALCIDES OTTO FLINKERBUSCH Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC