Municipio De Pedro Ii x Kelveny Halisson Fontenele De Andrade e outros
Número do Processo:
0000004-68.2017.8.18.0065
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPI
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de Pedro II
Última atualização encontrada em
21 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
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21/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Pedro II | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000004-68.2017.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO II TESTEMUNHA: ANTONIO SOTERO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO, JOSE MARQUES VIANA NETO REU: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO, JOSÉ HEVERTON DE OLIVEIRA, KELVENY HALISSON FONTENELE DE ANDRADE - ME, KELVENY HALISSON FONTENELE DE ANDRADE DESPACHO Considerando o despacho anterior, redesigno para o dia 01 de julho de 2025, às 09:00 horas, audiência de Instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP, em petição de ID: 50073716, a ser realizada por meio de videoconferência. À secretaria para atentar - se a intimação pessoal das testemunhas arroladas pelo Ministério Público. O link da audiência será juntado aos autos oportunamente. Preferindo, as partes poderão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Pedro II-PI, no dia e horário marcado, para participarem da audiência por videoconferência, a fim de que utilizem os meios tecnológicos disponíveis pelo judiciário. Considerando os termos da Resolução nº 481 do CNJ, as partes poderão formular nos autos, dentro do prazo de quinze dias, a contar da designação da audiência, requerimento para adoção de modalidade diversa do formato híbrido para realização da audiência, devendo apresentar justificativa para tal requerimento, a fim de que seja analisada a sua viabilidade. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas até a data da audiência. Ficam as partes devidamente intimadas através de seus advogados constituídos com intimação via sistema. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública, intimem-se, através de Oficial de Justiça, a referida parte e suas testemunhas arroladas no processo (CPC, art. 455, §4º, IV). Advirta-se que é preferível o comparecimento pessoal das TESTEMUNHAS à SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE PEDRO II, haja vista a necessidade de assegurar a incolumidade do ato e a regularidade processual. Se a testemunha somente puder participar virtualmente, por motivo devidamente justificado, deverá estar em local isolado, a fim de evitar interferências externas. Intimações necessárias. PEDRO II-PI, 14 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
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21/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Pedro II | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000004-68.2017.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO II TESTEMUNHA: ANTONIO SOTERO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO, JOSE MARQUES VIANA NETO REU: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO, JOSÉ HEVERTON DE OLIVEIRA, KELVENY HALISSON FONTENELE DE ANDRADE - ME, KELVENY HALISSON FONTENELE DE ANDRADE DESPACHO Considerando o despacho anterior, redesigno para o dia 01 de julho de 2025, às 09:00 horas, audiência de Instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP, em petição de ID: 50073716, a ser realizada por meio de videoconferência. À secretaria para atentar - se a intimação pessoal das testemunhas arroladas pelo Ministério Público. O link da audiência será juntado aos autos oportunamente. Preferindo, as partes poderão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Pedro II-PI, no dia e horário marcado, para participarem da audiência por videoconferência, a fim de que utilizem os meios tecnológicos disponíveis pelo judiciário. Considerando os termos da Resolução nº 481 do CNJ, as partes poderão formular nos autos, dentro do prazo de quinze dias, a contar da designação da audiência, requerimento para adoção de modalidade diversa do formato híbrido para realização da audiência, devendo apresentar justificativa para tal requerimento, a fim de que seja analisada a sua viabilidade. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas até a data da audiência. Ficam as partes devidamente intimadas através de seus advogados constituídos com intimação via sistema. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública, intimem-se, através de Oficial de Justiça, a referida parte e suas testemunhas arroladas no processo (CPC, art. 455, §4º, IV). Advirta-se que é preferível o comparecimento pessoal das TESTEMUNHAS à SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE PEDRO II, haja vista a necessidade de assegurar a incolumidade do ato e a regularidade processual. Se a testemunha somente puder participar virtualmente, por motivo devidamente justificado, deverá estar em local isolado, a fim de evitar interferências externas. Intimações necessárias. PEDRO II-PI, 14 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II