Ministério Público Do Estado Do Paraná x Ivanor Antônio Ecker e outros
Número do Processo:
0000004-69.2025.8.16.0186
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Ampére
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Ampére | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE AMPÉRE - PROJUDI Rua Aloisio Giese, 450 - Esq. Rua dos Andradas - Centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3905-6150 - Celular: (46) 3905-6151 - E-mail: amperejuizounico@tjpr.jus.br Autos nº. 0000004-69.2025.8.16.0186 Processo: 0000004-69.2025.8.16.0186 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$22.080,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): GILBERTO GRZESCZAK Ivanor Antônio Ecker PRÉ MOLDADOS SÃO SALVADOR LTDA Intime-se o Ministério Público para juntar aos autos a integralidade do Acordo de Não Persecução Cível a ser homologado (nem todas as cláusulas foram transcritas na manifestação de mov. 43.1). Após, voltem conclusos para homologação. Ampére, 11 de junho de 2025. Priscila Gabriely Jorge Juíza de Direito