Simone De Oliveira Leitão e outros x Maria Eduarda Leite De Oliveira e outros
Número do Processo:
0000004-73.2019.8.16.0188
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 572) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 572) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 572) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000004-73.2019.8.16.0188 Processo: 0000004-73.2019.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): NIELSON DE OLIVEIRA NOSLEN BORGES DE OLIVEIRA SIMONE DE OLIVEIRA LEITÃO Requerido(s): NELSON DE OLIVEIRA 1. Intimem-se as partes para, em cinco dias, cumprirem o determinado no mov. 555.1, devendo adequar o plano de partilha. O não cumprimento da determinação de mov. 555.1 inviabiliza a homologação do acordo e sentencimento do feito. 2. Cumprida a determinação supra, volte concluso para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de junho de 2025. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000004-73.2019.8.16.0188 Processo: 0000004-73.2019.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): NIELSON DE OLIVEIRA NOSLEN BORGES DE OLIVEIRA SIMONE DE OLIVEIRA LEITÃO Requerido(s): NELSON DE OLIVEIRA 1. Intime-se a inventariante para, em quinze dias, retificar o plano de partilha, devendo: a) suprimir o item que trata sobre a expedição de alvará para venda do veículo, devendo incluí-lo no rol de bens partíveis, porque o plano de partilha não pode ficar condicionado a evento incerto e futuro; b) suprimir o item em que a herdeira MARIA EDUARDA cede sua parte no no imóvel de mat. nº 5.856 da 2ª CRI, porque, segundo dispõe o artigo 1.793, § 2º, do Código Civil, a cessão de direitos hereditários de qualquer bem da herança considerado singularmente é ineficaz; ainda que partilha possa ser feita de forma desigual, a herdeira não poderá ceder seu quinhão sobre bem singularmente considerado. 2. Apresentado o novo plano com as adequações necessárias, intimem-se todos para, em cinco dias, manifestarem sua concordância. 3. Feito isso, volte concluso para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado eletronicamente. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5