Moacir Jezler Costa x Júlia Ferreira Pirajá e outros

Número do Processo: 0000004-75.1980.8.05.0114

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
Última atualização encontrada em 19 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000004-75.1980.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: MOACIR JEZLER COSTA Advogado(s):   REU: ANTONIO MARTINS PIRAJÁ e outros Advogado(s):   DESPACHO Trata-se de Ação de Contraprotesto proposta pelo Moacir Jezler Costa e Outros, em face de ANTONIO MARTINS PIRAJÁ e outros, devidamente qualificados, sob id. 193986868autos físicos ajuizado em Janeiro de 1980 digitalizado em Outubro de 109 consoante certidão, id. 37130346 Por se tratar de processo físico digitalizado e em atenção ao artigo 7º do Decreto Nº 689/2021 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia[1],  necessária a intimação das partes. Portanto, determino a intimação dos autores para no prazo de 15 dias: a)Tomar ciência da digitalização dos autos; b) Informar se há alguma inexatidão na digitalização dos autos; c) Manifestar o interesse no prosseguimento do feito. Em tempo, cumpra-se o despacho, id. 193986891.   COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS. ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica. THATIANE SOARES Juíza de Direito [1] Lançado o movimento de devolução de autos digitais, e intimadas as partes da conclusão da digitalização, tem-se por finalizado o procedimento de migração e digitalização do processo físico, após o que todos os peticionamentos deverão ser apresentados diretamente à unidade de tramitação do feito (grifo nosso).      
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