Processo nº 00000047520258260579
Número do Processo:
0000004-75.2025.8.26.0579
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Luiz do Paraitinga - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Luiz do Paraitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000004-75.2025.8.26.0579 (processo principal 1000015-24.2024.8.26.0579) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Re Decore Eireli - Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a requerente/exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. - ADV: ADRIANA PEREIRA MACHADO (OAB 169127/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Luiz do Paraitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP) Processo 0000004-75.2025.8.26.0579 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Re Decore Eireli - Me - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens em nome da executada (valendo-se de reforço policial para cumprimento da medida), até o limite do débito (mencionar valor e/ou planilha de cálculos), inclusive da motocicleta de placas EHO-5382 (Yamaha Factor YBR 125), conforme fls. 26. Oportunamente, infrutífera a tentativa de mandado de penhora, diga a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, indicando bens e sua escorreita localização, sob pena de extinção da execução frustrada, nos moldes do art. 53 §4º da Lei 9.099/95. Int.