Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial x Brasil Telecom Participacoes S/A e outros

Número do Processo: 0000004-77.2016.5.09.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Seção Especializada
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000004-77.2016.5.09.0009 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: DENISE ROLIM DE MOURA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000004-77.2016.5.09.0009, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A limitação dos juros de mora à data de decretação da falência é exclusiva aos casos de falência e somente se o ativo não suportar o pagamento, nos moldes do artigo 124 da Lei 11.101/2005 ("contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados"). O artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005 refere-se apenas aos requisitos formais mínimos para a habilitação do crédito na falência ou recuperação judicial, nada dispondo sobre a limitação da atualização. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000004-77.2016.5.09.0009 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: DENISE ROLIM DE MOURA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000004-77.2016.5.09.0009, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A limitação dos juros de mora à data de decretação da falência é exclusiva aos casos de falência e somente se o ativo não suportar o pagamento, nos moldes do artigo 124 da Lei 11.101/2005 ("contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados"). O artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005 refere-se apenas aos requisitos formais mínimos para a habilitação do crédito na falência ou recuperação judicial, nada dispondo sobre a limitação da atualização. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DENISE ROLIM DE MOURA
  4. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000004-77.2016.5.09.0009 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: DENISE ROLIM DE MOURA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000004-77.2016.5.09.0009, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A limitação dos juros de mora à data de decretação da falência é exclusiva aos casos de falência e somente se o ativo não suportar o pagamento, nos moldes do artigo 124 da Lei 11.101/2005 ("contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados"). O artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005 refere-se apenas aos requisitos formais mínimos para a habilitação do crédito na falência ou recuperação judicial, nada dispondo sobre a limitação da atualização. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRASIL TELECOM PARTICIPACOES S/A
  5. 07/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  6. 27/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    Ata de Distribuição de processos para Revisor. Em 26/05/2025, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000004-77.2016.5.09.0009 À Exma. Desembargadora do Trabalho THEREZA CRISTINA GOSDAL
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