Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial x Brasil Telecom Participacoes S/A e outros
Número do Processo:
0000004-77.2016.5.09.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção Especializada
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000004-77.2016.5.09.0009 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: DENISE ROLIM DE MOURA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000004-77.2016.5.09.0009, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A limitação dos juros de mora à data de decretação da falência é exclusiva aos casos de falência e somente se o ativo não suportar o pagamento, nos moldes do artigo 124 da Lei 11.101/2005 ("contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados"). O artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005 refere-se apenas aos requisitos formais mínimos para a habilitação do crédito na falência ou recuperação judicial, nada dispondo sobre a limitação da atualização. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000004-77.2016.5.09.0009 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: DENISE ROLIM DE MOURA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000004-77.2016.5.09.0009, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A limitação dos juros de mora à data de decretação da falência é exclusiva aos casos de falência e somente se o ativo não suportar o pagamento, nos moldes do artigo 124 da Lei 11.101/2005 ("contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados"). O artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005 refere-se apenas aos requisitos formais mínimos para a habilitação do crédito na falência ou recuperação judicial, nada dispondo sobre a limitação da atualização. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DENISE ROLIM DE MOURA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000004-77.2016.5.09.0009 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: DENISE ROLIM DE MOURA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000004-77.2016.5.09.0009, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A limitação dos juros de mora à data de decretação da falência é exclusiva aos casos de falência e somente se o ativo não suportar o pagamento, nos moldes do artigo 124 da Lei 11.101/2005 ("contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados"). O artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005 refere-se apenas aos requisitos formais mínimos para a habilitação do crédito na falência ou recuperação judicial, nada dispondo sobre a limitação da atualização. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASIL TELECOM PARTICIPACOES S/A
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07/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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27/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOAta de Distribuição de processos para Revisor. Em 26/05/2025, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000004-77.2016.5.09.0009 À Exma. Desembargadora do Trabalho THEREZA CRISTINA GOSDAL