Processo nº 00000047820238175370

Número do Processo: 0000004-78.2023.8.17.5370

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Flores
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Flores | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Flores R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des. Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000 Processo nº 0000004-78.2023.8.17.5370 REQUERENTE: 21ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SERRA TALHADA(PE) INVESTIGADO(A): JOSE ERIOSVALDO EVARISTO BELARMINO FLORES, 5 de fevereiro de 2025 TERMO DE VISTA - MINISTÉRIO PÚBLICO e ADVOGADO - SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Flores, ficam o representante do Ministério Público de Pernambuco e o Advogado do réu intimados da sentença prolatada nos autos e se manifestar(em) acerca da possibilidade de renúncia ao prazo recursal. Eu, NÁGELA ROUSAMY MARTINS CIDADE, o digitei e o submeto à conferência e assinatura. NÁGELA ROUSAMY MARTINS CIDADE Diretoria Regional do Sertão Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara PORTARIA CONJUNTA No 05/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021. Art. 3º Os servidores das unidades judiciárias que atuem na área criminal poderão praticar atos ordinatórios com a finalidade de: XV - abrir vista ao representante do Ministério Público e ao defensor público quando o procedimento assim o exigir;
  3. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Flores | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Flores R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des. Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000 Processo nº 0000004-78.2023.8.17.5370 REQUERENTE: 21ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SERRA TALHADA(PE) INVESTIGADO(A): JOSE ERIOSVALDO EVARISTO BELARMINO FLORES, 5 de fevereiro de 2025 TERMO DE VISTA - MINISTÉRIO PÚBLICO e ADVOGADO - SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Flores, ficam o representante do Ministério Público de Pernambuco e o Advogado do réu intimados da sentença prolatada nos autos e se manifestar(em) acerca da possibilidade de renúncia ao prazo recursal. Eu, NÁGELA ROUSAMY MARTINS CIDADE, o digitei e o submeto à conferência e assinatura. NÁGELA ROUSAMY MARTINS CIDADE Diretoria Regional do Sertão Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara PORTARIA CONJUNTA No 05/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021. Art. 3º Os servidores das unidades judiciárias que atuem na área criminal poderão praticar atos ordinatórios com a finalidade de: XV - abrir vista ao representante do Ministério Público e ao defensor público quando o procedimento assim o exigir;
  4. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Flores | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Flores R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des. Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000 Processo nº 0000004-78.2023.8.17.5370 REQUERENTE: 21ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SERRA TALHADA(PE) INVESTIGADO(A): JOSE ERIOSVALDO EVARISTO BELARMINO FLORES, 5 de fevereiro de 2025 TERMO DE VISTA - MINISTÉRIO PÚBLICO e ADVOGADO - SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Flores, ficam o representante do Ministério Público de Pernambuco e o Advogado do réu intimados da sentença prolatada nos autos e se manifestar(em) acerca da possibilidade de renúncia ao prazo recursal. Eu, NÁGELA ROUSAMY MARTINS CIDADE, o digitei e o submeto à conferência e assinatura. NÁGELA ROUSAMY MARTINS CIDADE Diretoria Regional do Sertão Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara PORTARIA CONJUNTA No 05/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021. Art. 3º Os servidores das unidades judiciárias que atuem na área criminal poderão praticar atos ordinatórios com a finalidade de: XV - abrir vista ao representante do Ministério Público e ao defensor público quando o procedimento assim o exigir;
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