Mauro Martini De Barros x Fribon Transportes Ltda

Número do Processo: 0000004-80.2025.8.16.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Bela Vista do Paraíso
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Bela Vista do Paraíso | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 33) PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Bela Vista do Paraíso | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3445 - E-mail: bvp-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0000004-80.2025.8.16.0053   Processo:   0000004-80.2025.8.16.0053 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Transporte Terrestre Valor da Causa:   R$10.063,92 Polo Ativo(s):   MAURO MARTINI DE BARROS Polo Passivo(s):   FRIBON TRANSPORTES LTDA 1. Verifico que diante da matéria invocada, as provas carreadas aos autos são suficientes para prolação de sentença. Desta forma, remetam-se os autos à Ilma. Juíza Leiga destes Juizados para sentença. 2. Após, voltem-me conclusos para análise e homologação. 3. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 27 de maio de 2025.   Helder José Anunziato Juiz de Direito
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Bela Vista do Paraíso | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 21) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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