Daniel Felipe Da Silva Rezende e outros x Rio Branco Futebol Clube

Número do Processo: 0000004-89.2024.5.17.0101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT17
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE 0000004-89.2024.5.17.0101 : DANIEL FELIPE DA SILVA REZENDE : RIO BRANCO FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ac41a proferido nos autos. Na esteira da decisão proferida nos autos do processo n. 0000001-37.2024.5.17.0101 - que reuniu as medidas executivas em face do Rio Branco Futebol Clube -, na qual foi determinado o adiamento da liberação do crédito da União neste processo para aproveitamento do valor na quitação do crédito trabalhista nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença n. 0000003-07.2024.5.17.0101, diligencie,  a Secretaria da Vara, a transferência do saldo na conta judicial n. 1306.042.01512231-1 para aquele processo. Diante disso, fica o executado intimado para efetuar o pagamento de R$5.022,85, em 48 horas, referente à contribuição previdenciária e imposto de renda, sob pena de penhora. Na inércia, execute-se, adotando-se as medidas úteis à satisfação da obrigação,  e inclua-se o nome do devedor no BNDT e SERASA. É bom registrar que não há outras pendências neste processo. Traslade-se cópia deste despacho para os autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença n. 0000003-07.2024.5.17.0101. Partes cientes pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 26 de abril de 2025. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DANIEL FELIPE DA SILVA REZENDE
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