Michaela Santos Costa x Alpha Service Ltda - Me e outros

Número do Processo: 0000004-98.2023.5.14.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em 14 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Edital
    Órgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000004-98.2023.5.14.0007 EXEQUENTE: MICHAELA SANTOS COSTA EXECUTADO: TELENET SERVICE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Ficam V. Sªs intimadas do inteiro teor da sentença de Id 6b0684: DECISÃO I - RELATÓRIO MICHAELA SANTOS COSTA, parte qualificada, suscitou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em face dos suscitados CLEYTON MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA e OZENILDO ALVES DE OLIVEIRA, aduzindo as razões declinadas no Id e3ba334  e pugnando pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa TELENET SERVICE LTDA e outros (4)., como forma de direcionar para os sócios, primeiro e segundo suscitados, a execução promovida neste processo. Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO Tendo em vista a falta de êxito na tentativa de execução contra a demandada e considerando que o crédito do exequente ostenta caráter alimentar, consideradas as disposições contidas no artigo 855-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada TELENET SERVICE LTDA, pela aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine), como medida de tutela provisória, cautelar, garante da efetividade da prestação jurisdicional. Cumpre lembrar que o senhor Cleyton Marcio de Oliveira Sousa já figura no polo, em decorrência da sentença de ID 723ea3a, estando passível de julgamento apenas a responsabilidade do senhor Ozenildo Alves de Oliveira. Dessa forma, declaro a desconsideração da personalidade jurídica determinando-se a inclusão também dos sócios, incluído todo aquele que foi sócio durante a contratualidade com a parte exequente (Ozenildo Alves de Oliveira, CPF: 139.833.002-78) no polo passivo. Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do CPC c/c art. 855-A da CLT, desde já inverto o ônus da prova, com amparo no art. 818, §1º da CLT,  conforme a aplicação dos arts. 6º, VIII e art. 28, §5º do CDC, subsidiariamente utilizados no Processo do Trabalho em razão do quanto determinado no art. 8º da CLT, cabendo ao sócio suscitado demonstrar a ausência dos requisitos legais para a sua inclusão, bem ainda que as obrigações assumidas com os empregados foram legal e integralmente cumpridas. Retifique-se autuação e citem-se, inclusive para eventual apresentação de defesa, no prazo de 15 dias. Havendo defesa, dê-se vista à parte exequente, por 15 dias, acerca dos documentos juntados pelos sócios, sendo que, no mesmo prazo, a parte exequente deverá especificar as provas que pretende produzir. Por fim, não havendo mais provas a produzir, venham os autos conclusos para julgamento do incidente. Contudo, no silêncio restará consolidada a presente decisão. Em decorrência da instauração do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica - IDPJ, determino: I - A suspensão dos atos executórios, até o trânsito em julgado deste IDPJ, nos termos do art. 134, §3º do CPC; II - Procedam-se as citações acima por telegrama e com pedido de confirmação, adotando com logradouros os seguintes dados: Ozenildo Alves de Oliveira, CPF: 139.833.002-78, Rua Herbert de Azevedo, 2886, Liberdade - PORTO VELHO - RO - CEP: 76803-896. III - Infrutífera a diligência por ausência, recusa ou carteiro não atendido, proceda-se à citação por Oficial de Justiça. V - Sobrevindo outros resultados negativos, proceda-se à consulta ao sistema INFOSEG para averiguação dos dados do(s) destinatário(s) e repita-se a intimação. Constatado que o endereço constante dos autos é o mesmo declinado na base de dados do INFOSEG, fica autorizada a citação por edital, sendo considerado o destinatário em lugar incerto ou desconhecido. (10) PORTO VELHO/RO, 19 de março de 2025. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)  PORTO VELHO/RO, 11 de abril de 2025. SIMONE CARLA MALONEY Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - D' AMORIM TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
  3. 14/04/2025 - Edital
    Órgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000004-98.2023.5.14.0007 EXEQUENTE: MICHAELA SANTOS COSTA EXECUTADO: TELENET SERVICE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Ficam V. Sªs intimadas do inteiro teor da sentença de Id 6b0684: DECISÃO I - RELATÓRIO MICHAELA SANTOS COSTA, parte qualificada, suscitou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em face dos suscitados CLEYTON MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA e OZENILDO ALVES DE OLIVEIRA, aduzindo as razões declinadas no Id e3ba334  e pugnando pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa TELENET SERVICE LTDA e outros (4)., como forma de direcionar para os sócios, primeiro e segundo suscitados, a execução promovida neste processo. Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO Tendo em vista a falta de êxito na tentativa de execução contra a demandada e considerando que o crédito do exequente ostenta caráter alimentar, consideradas as disposições contidas no artigo 855-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada TELENET SERVICE LTDA, pela aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine), como medida de tutela provisória, cautelar, garante da efetividade da prestação jurisdicional. Cumpre lembrar que o senhor Cleyton Marcio de Oliveira Sousa já figura no polo, em decorrência da sentença de ID 723ea3a, estando passível de julgamento apenas a responsabilidade do senhor Ozenildo Alves de Oliveira. Dessa forma, declaro a desconsideração da personalidade jurídica determinando-se a inclusão também dos sócios, incluído todo aquele que foi sócio durante a contratualidade com a parte exequente (Ozenildo Alves de Oliveira, CPF: 139.833.002-78) no polo passivo. Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do CPC c/c art. 855-A da CLT, desde já inverto o ônus da prova, com amparo no art. 818, §1º da CLT,  conforme a aplicação dos arts. 6º, VIII e art. 28, §5º do CDC, subsidiariamente utilizados no Processo do Trabalho em razão do quanto determinado no art. 8º da CLT, cabendo ao sócio suscitado demonstrar a ausência dos requisitos legais para a sua inclusão, bem ainda que as obrigações assumidas com os empregados foram legal e integralmente cumpridas. Retifique-se autuação e citem-se, inclusive para eventual apresentação de defesa, no prazo de 15 dias. Havendo defesa, dê-se vista à parte exequente, por 15 dias, acerca dos documentos juntados pelos sócios, sendo que, no mesmo prazo, a parte exequente deverá especificar as provas que pretende produzir. Por fim, não havendo mais provas a produzir, venham os autos conclusos para julgamento do incidente. Contudo, no silêncio restará consolidada a presente decisão. Em decorrência da instauração do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica - IDPJ, determino: I - A suspensão dos atos executórios, até o trânsito em julgado deste IDPJ, nos termos do art. 134, §3º do CPC; II - Procedam-se as citações acima por telegrama e com pedido de confirmação, adotando com logradouros os seguintes dados: Ozenildo Alves de Oliveira, CPF: 139.833.002-78, Rua Herbert de Azevedo, 2886, Liberdade - PORTO VELHO - RO - CEP: 76803-896. III - Infrutífera a diligência por ausência, recusa ou carteiro não atendido, proceda-se à citação por Oficial de Justiça. V - Sobrevindo outros resultados negativos, proceda-se à consulta ao sistema INFOSEG para averiguação dos dados do(s) destinatário(s) e repita-se a intimação. Constatado que o endereço constante dos autos é o mesmo declinado na base de dados do INFOSEG, fica autorizada a citação por edital, sendo considerado o destinatário em lugar incerto ou desconhecido. (10) PORTO VELHO/RO, 19 de março de 2025. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)  PORTO VELHO/RO, 11 de abril de 2025. SIMONE CARLA MALONEY Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CLEYTON MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA
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