Lucas Giovanni Da Cruz Diniz e outros x Instituto De Gestao Estrategica De Saude Do Distrito Federal - Igesdf e outros
Número do Processo:
0000005-05.2025.5.10.0111
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - EditalÓrgão: Vara do Trabalho do Gama - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF 0000005-05.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: MARIA DE MOURA SANTOS RECLAMADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, WALDENES BARBOSA DA SILVA, PROJECON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA AUDIÊNCIA UNA (DATA E HORA): 17/06/2025 08:30 O(a) Exmo(a) Juiz(íza) da Vara do Trabalho do Gama/DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica NOTIFICADO(A) SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA , acerca da audiência UNA designada, bem como ciente que nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e orientações da Excelentíssima Juíza Titular da Vara do Trabalho do Gama-DF, este processo teve/terá as seguintes movimentações: 1. Designação de audiência UNA para a data e horário acima em destaque, com observância do art. 849 da CLT, quando sob o rito ordinário, e do art. 852-C da CLT, quando sob o rito sumaríssimo, a ser realizada na VARA DO TRABALHO DO GAMA-DF (Área Especial 01, Praça 02, Lote 06, Setor Central, Gama-DF, CEP 72.405-025). 2. Notificação da(s) parte(s) reclamada(s), para apresentar(em) resposta aos pedidos da parte autora, preferencialmente por advogado(s) (art. 846 da CLT c/c Lei 8.906/94), ficando desde logo intimada(s) para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. 2.1. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao , marcando a opção 1º Grau e digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25040717211884200000046018180 Despacho Despacho 25040716500242400000046016509 notificação unificada POSITIVA. Certidão Oficial de Justiça Certidão 25040213094270700000045924389 mandado de notificação unificado da SALUTAR Certidão 25040213041936200000045924076 despacho c/ determinação de expedição de MD p/ not. unificada da SALUTAR Certidão 25040213030307700000045923990 Intimação da parte RTE para audiência UNA PRESENCIAL Intimação 25033120264495000000045884799 Ato Ordinatório. Marcação de aud UNA PRESENCIAL e orientações gerais à(s) parte(s) reclamada(s) Certidão 25033119255663700000045883587 Intimação Intimação 25031922582841000000045658585 Decisão Decisão 25031914441752000000045646832 Tutela Antecipada Incidental Tutela Antecipada Incidental 25031521351531700000045580427 Contratos de Trabalho - CTPSDigital_62435415338_16-12-2024[1] Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25010118562918900000044501662 Documento de Identificação Documento de Identificação 25010118562867000000044501661 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25010118562614300000044501660 Procuração Procuração 25010118562551200000044501659 Petição Inicial Petição Inicial 25010118553510500000044501658 3. Divulgação à(s) parte(s) reclamada(s) das seguintes orientações do juízo: 3.1. A contestação (defesa) e documentos deverão ser enviados para os autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), com no mínimo 7 dias de antecedência da audiência, e, para tanto, a(s) parte(s) reclamada(s) deve(m) se valer dos seus próprios meios. 3.2. O prazo supra não possui natureza cogente e não se sobrepõe às determinações da Resolução CSJT nº 185/2017, tendo por finalidade agilizar as audiências, o que é interesse de todos. Registra-se que o limite preclusivo para apresentação da resposta aos pedidos formulados na inicial é aquele previsto no art. 847 da CLT. 3.3. Evitar a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente infundados. 4. Divulgação à(s) parte(s) reclamada(s) das seguintes determinações do juízo: 4.1. Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) juntar aos autos digitais do PJe-JT todos os controles de ponto, conforme o disposto na súmula 338 do C.TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 4.2. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar o extrato analítico do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC. 4.3. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação dos CPFs dos proprietários ou sócios (Provimento Consolidado do CGJT). 4.4. Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos deverão ser juntados em consonância ao disposto no artigo 13, §1º da Resolução CSJT 185/2017, ou seja, individualmente considerados, devem trazer documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente, bem como os períodos a que se referem, sob pena de exclusão do sistema com perda da visibilidade, a qual poderá ocorrer inclusive sem prévia intimação, a critério exclusivo deste juízo. 4.5. Os arquivos de mídia (áudio e vídeo) juntados aos autos deverão ser AJUSTADOS para conter, EXCLUSIVAMENTE, o trecho objeto da prova, acrescido de um minuto antes e um minuto depois, para análise contextualizada dos fatos. Em caso de apresentação de arquivos contendo áudio, a parte deverá juntar arquivo com a respectiva TRANSCRIÇÃO, identificando os interlocutores (artigo 765 da CLT). 4.6. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) estar presente(s) na audiência independentemente da presença do(a)(s) seu(sua)(s) advogado(a)(s) (artigo 843, CLT). O não comparecimento importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). 4.7. Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão espontaneamente trazer sua(s) testemunha(s) (art. 825 da CLT), até o limite máximo legal permitido. 4.8. O(a) advogado(a) da parte poderá, também, promover a(s) intimação(ões), por meio de carta(s) registrada(s) (AR), devendo juntar aos autos o(s) comprovante(s) com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis da data da audiência, importando a inércia em preclusão da prova em caso de não comparecimento da testemunha (artigos 852-H, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). 4.9. As determinações supra são de natureza cogente e, caso inobservadas, gerarão as consequências jurídicas previstas em lei. 5. Destaco que a qualquer tempo as partes podem apresentar petição conjunta de acordo para homologação pelo Juízo. Cumpra-se na forma da lei. O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho (Área Especial 01, Praça 02, Lote 06, Setor Central, Gama-DF, CEP 72.405-025), e para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN - CNJ. (art. 257, II, do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ). BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. ELIANA NAMIE KATO, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA