Silvana Negrão Pellegrino x Conih Construtora Industrial Habitacional Ltda e outros

Número do Processo: 0000005-12.1990.8.26.0539

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000005-12.1990.8.26.0539 (539.01.1990.000005) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Silvana Negrão Pellegrino e outros - Conih Construtora Industrial Habitacional Ltda - - Francisco Roberto Camolesi - Elza Maria Hellmeister Camolesi - Elza Maria Heimeister Camolesi e outro - Vistos. 1.- Fls. 2.067/8 e 2.151/2: por ora, deixo de apreciar o pedido de levantamento formulado pela parte exequente, tendo em conta que ainda pende de resolução definitiva a questão relativa aos créditos preferenciais invocados pelo Município de Botucatu e pela União (cf. cert. fls. 2.162). Trata-se de medida de prudência, a fim de evitar prejuízos à correta destinação dos valores depositados nos autos, notadamente porque ainda se aguarda a apuração final dos montantes devidos a título preferencial. 2.- Fls. 2.166/7: tendo em conta os esclarecimentos prestados pelo leiloeiro, e com o fim de complementar decisão anteriormente proferida, defiro a proposta n. 6, apresentada por Paulo Henrique Moretti, relativa ao Lote n. 22 (matrícula n. 39.351), por conter oferta de valor mais vantajoso, ainda que as condições de pagamento sejam semelhantes. Providencie-se o regular prosseguimento quanto ao referido lote, nos termos da proposta ora deferida, comunicando-se o leiloeiro. 3.- Fls. 2.243/6: ante o desinteresse manifestado pelos credores (fls. 2.252), indefiro o lance ofertado. Comunique-se ao leiloeiro. 4.- Fls. 2.256/7: certificada pelo cartório a existência de valores depositados nos autos a título de comissão do leiloeiro, extraia-se MLE em favor deste. 5.- Fls. 2.277/9: digam os credores, em cinco dias. 6.- Fls. 2.280: consoante constou em decisão anterior (fls. 1.893, item 2), a expedição de carta de arrematação fica condicionada à satisfação integral do parcelamento. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA SATO (OAB 213882/SP), ENZO PELLEGRINO PEDRO (OAB 355326/SP), JOAO FRANCISCO GABRIEL (OAB 136295/SP), LUCILENE DE FATIMA EGGERT (OAB 132061/SP), VINNY PELLEGRINO PEDRO (OAB 318864/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)