Valdir Farias Mesquita e outros x Julita De Amorim Borges Sergio

Número do Processo: 0000005-22.1992.8.05.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: INTERDITO PROIBITóRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE | Classe: INTERDITO PROIBITóRIO
    Senhor(a) Advogado(a),pela presente, fica V. Sra., INTIMADO(A) para que se faça presente na audiência de MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09 de MAIO de 2025, iniciando-se às 11:30horas pelo Centro Judiciário de Resolução Consensual de Conflitos (CEJUSC), instituído no foro desta Região a partir do Decreto Judiciário nº 589/2024,  a ser realizada telepresencial no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/906216 ou por via dispositivo móvel (celular ou tablet) através da Extensão: 906216. DEVENDO COMUNICAR A DESIGNAÇÃO À PARTE QUE REPRESENTA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO SERÁ INTIMADA. Eu, BEATRIZ LEANDRO DE JESUS, Agente Administrativo, a digitei e assino por ordem do Sr. Raymundo dos Santos Bomfim, Escrivão/Diretor de Secretaria. Belmonte (BA), Data do sistema. BEATRIZ LEANDRO DE JESUS Agente Administrativo PROCESSO Nº 0000005-22.1992.8.05.0023 DECISÃO: Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro, redesigo a audiência para o dia 09 de maio de 2025, às 11:30 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC), instalado no fórum desta Comarca a partir do Decreto Judiciário nº 589/2024. CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) e INTIME(M)-SE ambas as partes para comparecimento à audiência.  Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno à esta unidade jurisdicional, ficando as partes e seus procuradores intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente. A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso do aplicativo Lifesize e do link https://call.lifesizecloud.com/906216. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do NCPC). Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do NCPC). Em se tratando de ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do art. 695, §1º, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do art. 335, II, do CPC. Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autor para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário. Confiro a força de mandado e de ofício. Cumpra-se. Belmonte, data do sistema.                                      CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ                                                      Juiz de Direito
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE | Classe: INTERDITO PROIBITóRIO
    Senhor(a) Advogado(a),pela presente, fica V. Sra., INTIMADO(A) para que se faça presente na audiência de MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09 de MAIO de 2025, iniciando-se às 11:30horas pelo Centro Judiciário de Resolução Consensual de Conflitos (CEJUSC), instituído no foro desta Região a partir do Decreto Judiciário nº 589/2024,  a ser realizada telepresencial no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/906216 ou por via dispositivo móvel (celular ou tablet) através da Extensão: 906216. DEVENDO COMUNICAR A DESIGNAÇÃO À PARTE QUE REPRESENTA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO SERÁ INTIMADA. Eu, BEATRIZ LEANDRO DE JESUS, Agente Administrativo, a digitei e assino por ordem do Sr. Raymundo dos Santos Bomfim, Escrivão/Diretor de Secretaria. Belmonte (BA), Data do sistema. BEATRIZ LEANDRO DE JESUS Agente Administrativo PROCESSO Nº 0000005-22.1992.8.05.0023 DECISÃO: Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro, redesigo a audiência para o dia 09 de maio de 2025, às 11:30 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC), instalado no fórum desta Comarca a partir do Decreto Judiciário nº 589/2024. CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) e INTIME(M)-SE ambas as partes para comparecimento à audiência.  Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno à esta unidade jurisdicional, ficando as partes e seus procuradores intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente. A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso do aplicativo Lifesize e do link https://call.lifesizecloud.com/906216. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do NCPC). Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do NCPC). Em se tratando de ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do art. 695, §1º, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do art. 335, II, do CPC. Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autor para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário. Confiro a força de mandado e de ofício. Cumpra-se. Belmonte, data do sistema.                                      CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ                                                      Juiz de Direito
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