Daniel Portela De Aguiar x Lider Taxi Aereo S/A - Air Brasil

Número do Processo: 0000005-32.2016.5.11.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em 21 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000005-32.2016.5.11.0001 RECLAMANTE: DANIEL PORTELA DE AGUIAR RECLAMADO: LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957b8a6 proferida nos autos. DESPACHO Vistos etc. As partes apresentaram pedido de homologação de acordo extrajudicial (arts. 855-B a 855-E da CLT), conforme documento de id.b3ddbf8 Em resumo, a executada compromete-se a realizar o pagamento da quantia de R$ 142.000,00 ao reclamante a título de acordo, em 07 parcelas de R$20.285,71 cada, com vencimento da 1ª parcela em até 10 dias úteis, a contar da homologação do acordo, e as parcelas seguintes no mesmo dias do prazo limite dos meses subsequentes.  Os valores serão depositados na conta do patrono do reclamante informado na petição id-b3ddbf8. Em caso de descumprimento, a execução retornará aos valores originais abatendo-se os valores pagos, aplicando-se multa de 20% sobre a parcela inadimplida. Encargos previdenciários no valor de R$15.020,36, sendo da reclamada a responsabilidade de pagamento e comprovação nos autos, no prazo de 30 dias, após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Portanto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial nos termos da petição de id.b3ddbf8 para seus devidos efeitos jurídicos.  Fica a parte reclamante notificada para no prazo de 5 (cinco) dias, após a data do vencimento de cada parcela, se manifestar acerca do inadimplemento, sob pena de considerar-se quitada. Sobrestem-se os autos, a fim de se aguardar o pagamento do acordo, nos termos da Orientação nº 01/2023/SRC, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, devendo todas as intimações e os alvarás serem elaborados diretamente na tarefa “Aguardando final do sobrestamento”. Após a quitação do acordo, retornem-me os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção do feito Cientes as partes, por seus respectivos patronos.  MANAUS/AM, 25 de abril de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DANIEL PORTELA DE AGUIAR
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